PROJETO DE LEI N° 522/19
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Superendividamento do Consumidor no Estado Ceará, a ser realizada anualmente, na semana do dia 15 de março, dia mundial do consumidor.
Art.2º A Semana Estadual de conscientização e combate ao Superendividamento do Consumidor tem como objetivos:
I – divulgar informações sobre o risco de superendividamento, esclarecendo que é um fenômeno de exclusão social dos consumidores pessoas físicas e suas famílias;
II – conscientizar o consumidor sobre seus direitos, deveres e responsabilidades, mediante o fornecimento de informações adequadas sobre as condições e o custo do crédito, bem como sobre suas obrigações, antes da celebração do contrato de crédito, para que possam tomar as suas decisões com plena autonomia e liberdade de escolha;
III - Conscientizar a sociedade em geral que a concessão de crédito deve ser feita de forma responsável e transparente, explicitando os deveres de cooperação e lealdade com preservação do consumo sustentável;
IV –ministrar cursos, palestras e seminários sobre educação financeira e organizacional, ensinando ao cidadão como fazer o planejamento e a gestão de suas contas, racionalização de custos e saneamento de endividamentos, assim como as propostas de plano de pagamento e de renegociação de dívidas;
V – promover negociação para saneamento de dívidas.
Art.3º As atividades da Semana Estadual de conscientização e combate ao Superendividamento do Consumidor poderão ocorrer através de ações do poder público, em conjunto com a sociedade civil organizada, podendo envolver os Poderes do Estado, Ministério Público, instituições privadas como bancos, associações, organizações não governamentais, que, voluntariamente, de forma individual ou por meio de convênios, desenvolverão os trabalhos e atividades previstas nesta Lei.
Art. 4º A “Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Superendividamento do Consumidor” fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O superendividamento do consumidor, que afeta mais da metade da população do nosso país, é uma triste realidade que precisa ser combatida. Normas legislativas em prol da defesa do consumidor já existem em nosso ordenamento jurídico, faltando, contudo, que este se conscientize e seja orientado de como deve agir, para que não seja financeiramente aniquilado.
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3515/2015, já aprovado no Senado Federal, que altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Em vigor encontram-se muitas normas sobre a matéria, valendo destacar o Decreto Federal nº 7.739/2010, que institui a Estratégia Nacional de Educação Financeira – ENEF, que dispõe sobre a sua gestão e dá outras providências.
Sem dúvida, o fornecimento de informações adequadas sobre as condições e o custo do crédito, bem como sobre suas obrigações, antes da celebração do contrato de crédito, para que o cidadão possa tomar as suas decisões com plena autonomia e liberdade de escolha, observado o disposto no artigo 6º, inciso II, combinado com artigo 52, ambos do Código de Defesa do Consumidor, é de vital importância para o combate do superendividamento do consumidor.
Citamos as as normas supracitadas apenas para demonstrarmos a preocupação do legislador em defender o cidadão/consumidor das armadilhas que lhe são “ofertadas” pelo mercado, bem como pela mais absoluta relevância da matéria posta em tela.
A data estabelecida para a realização da Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Superendividamento do Consumidor no Estado do Ceará, 15 de março, celebra o Dia Nacional e o Dia Mundial do Consumidor, que foram criados para proteger e lembrar sempre dos direitos do consumidor, não apenas entre as pessoas que consomem, mas que também as empresas e lojas lembrem do compromisso de respeitar todas as leis que protegem os seus consumidores.
Em virtude da relevância da matéria, entende o proponente que a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Superendividamento do Consumidor deve ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Por todo o exposto, conto com a colaboração de meus nobres pares, para a aprovação desta relevante matéria.