PROJETO DE LEI N° 520/19

DISPÕE SOBRE O DIREITO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO CEARÁ. 


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

Art. 1º. Os órgãos públicos do Ceará preferencialmente promoverão a divulgação dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista em seus sítios oficiais da rede mundial de computadores, de forma clara, mediante links ou interfaces de fácil constatação e acesso.

Parágrafo único. Deverá constar na divulgação de que trata o caput deste artigo minimamente as informações sobre os direitos e garantias, benefícios e demais situações jurídicas julgadas cabíveis em favor das pessoas com transtorno do espectro autista.

Art. 2º. O poder executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

TONY BRITO
DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Autismo é um transtorno de desenvolvimento grave, que prejudica a capacidade de um indivíduo de se comunicar e interagir com outras pessoas. O autismo faz parte de um espectro de condições que limitam habilidades, interações sociais, comportamentos, a fala e a comunicação não-verbal. Trata-se de uma condição geral para um grupo de desordens no desenvolvimento cerebral.

Indivíduos com autismo enfrentam problemas no desenvolvimento da linguagem, nos processos de comunicação, na interação e comportamento social. No entanto, quando falamos de um “espectro” falamos de uma ampla variação. Cada pessoa que recebe um diagnóstico de Transtorno do Espectro de Autista é única. Importante ressaltar que o autismo se manifesta de várias maneiras e nunca é exatamente igual de uma pessoa para outra.

Muitas pessoas com autismo não falam, mas compreendem a linguagem plenamente. Apenas são incapazes de comunicar em palavras seus sentimentos em relação ao que estão ouvindo.

Os autistas podem ter dificuldades em interpretar sinais não verbais transmitidos por outras pessoas; em bater papo ou em compreender a linguagem corporal. Por outro lado, pessoas com autismo muitas vezes superam os outros em tarefas auditivas e visuais, também são melhores em testes de inteligência não-verbais. Pessoas com autismo têm, frequentemente, memórias excepcionais e podem se lembrar de informações que leram há semanas. 

Os indivíduos com autismo podem possuir a habilidade de concentrar-se fortemente em uma só coisa. Isso lhes permite aprofundar-se muito naquilo que desperta seu interesse. Alguns indivíduos se tornam pianistas ou cantores incríveis por possuírem uma capacidade espantosa de decorar canções e notas musicais.

A lei que institui a Policia Nacional de Proteção dos direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, esta lei estabelece algumas diretrizes e define, em seu parágrafo primeiro, um indivíduo com Transtorno do Espectro Autista como sendo portador de: 
Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal, usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades manifestados por comportamentos motores ou verbais, estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

A regulamentação prevê a atenção integral às necessidades da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.  Os objetivos são: diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos. Tem como diretriz o estímulo à inserção da pessoa autista no mercado, observadas às peculiaridades da deficiência.

A lei assegura como direito o acesso a serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades, incluindo:

-diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
-atendimento multiprofissional;
-nutrição adequada e terapia nutricional;
-medicamentos;
-informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

É direito do indivíduo com autismo ter acesso:

-à educação e ao ensino profissionalizante;
-à moradia, inclusive à residência protegida;
-ao mercado de trabalho;
-á previdência social e à assistência social.

De acordo com a lei, conforme necessidade, a pessoa autista tem direito a acompanhante especializado em classes de ensino regular.
Diante o exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para a aprovação do presente projeto de lei que visa promover a divulgação dos direitos das pessoas com Transtornos do Espectro Autista pelos órgãos públicos do Estado do Ceará, em seus sítios Oficiais da rede mundial de computadores, de forma clara, mediante links ou interface de fácil constatação e acesso.