PROJETO DE LEI N.º 517/19

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MYRA ELIANE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1º. É considerado de utilidade pública o Instituto Myra Eliane, associação civil de caráter filantrópico, sediada no município de Fortaleza, estado do Ceará.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SARTO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O Instituto Myra Eliane, surgiu a partir dos estudos sobre as causas dos problemas sociais, como as desigualdades e vulnerabilidades sociais, bem como a violência urbana, identificada com a falta de oportunidades e ainda, da formação do caráter e dos valores do individuo, cuja formação ocorre basicamente dos zero aos sete anos.

A instituição tem como objeto social a transformação da sociedade, imerso na promoção da qualidade de vida, em suas diferentes dimensões, com ênfase no desenvolvimento de ações de caráter educacional, social, cultural, esportivo, artístico, beneficente, assistencial, trabalhando inclusive em co-execução com organizações da sociedade civil, escolas públicas, com organismos governamentais e organismos internacionais.

A entidade ainda realiza ações de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, visando o desenvolvimento das crianças, adolescentes, jovens e cidadãos, por meio da implementação de metodologias educacionais e fomento de ações voltadas para a defesa dos direitos humanos.

Pelos motivos expostos, solicitamos o apoio dos senhores deputados na aprovação deste projeto que ora apresentamos a esta Casa Legislativa.