PROJETO DE LEI N.º 516/19

 

DISPÕE SOBRE O DIREITO AO PAGAMENTO DE MEIA-ENTRADA AOS POLICIAIS CIVIS, MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E AGENTES PENITENCIÁRIOS.


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

Art. 1º. Garante o benefício do pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor comumente cobrado para ingressos em casas de espetáculos, shows, eventos culturais, esportivos, aquáticos e de diversão em geral para os seguintes profissionais: 


I- Policiais Civis;
II- Policiais Militares;
III - Bombeiros Militares;
IV- Agentes Penitenciários 

Artigo 2º farão jus ao benefício, os profissionais de que trata o artigo 1º desta lei sob a condição de apresentarem sua carteira profissional, ou documento equivalente com foto. 

Artigo. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 18 de setembro de 2019.

 

TONY BRITO
DEPUTADO ESTADUAL

 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem por objetivo proporcionar aos profissionais que exercem um papel extremamente importante na sociedade, o benefício da isenção de 50% (cinquenta por cento) em ingressos, para que tenham maior facilidade de acesso e eventos com fim de agregar conhecimento, cultura e diversão.
Com relação aos nossos policiais civis, militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, este projeto visa reconhecer o trabalho que esses profissionais têm prestado à sociedade, muitas vezes arriscando a própria vida para proteger e salvar outras.
Vale ressaltar que propostas como essa já são realidade em diversos munícipios e estados, como por exemplo, no Mato Grosso e no Paraná.

Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente proposição.