PROJETO DE LEI N° 510/19

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO DO ESTADO DO CEARÁ EM TODOS OS EVENTOS ESPORTIVOS NO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.”

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:  

Art. 1º - Torna obrigatória a execução do Hino do Estado do Ceará na abertura de todos os eventos esportivos realizados no Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO

 

 JUSTIFICATIVA

O projeto ora apresentado objetiva expandir a abrangência da obrigatoriedade constante do Hino do Estado do Ceará, tendo em vista que ao determinar a execução dos eventos esportivos de nosso Estado, visa incentivar a cultura e o patriotismo de nosso povo.

A execução do Hino em eventos esportivos é de grande importância, haja vista que amplia o conhecimento e a divulgação do mesmo e oportuniza à sociedade à aprender a cantar e também a amar e preservar os valoras patrióticos que ele simboliza o nosso Estado.

A noção de patriotismo deve sempre ser cultivado, no âmbito da família, nas escolas e principalmente nos eventos esportivos. O espírito patriótico não nasce com indivíduo, ele é adquirido no dia a dia por meio de exemplos, costumes e ações. Cumprindo a nós, enquanto representantes do povo, darmos a nossa contribuição para que seja alcançada essa finalidade.

Motivo este que ensejou a elaboração do presente projeto, visando difundir a letra e música do nosso Hino Estadual para toda a sociedade do Estado do Ceará.

 

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO