PROJETO DE LEI N° 510/19
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO DO ESTADO DO CEARÁ EM TODOS OS EVENTOS ESPORTIVOS NO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º - Torna obrigatória a execução do Hino do Estado do Ceará na abertura de todos os eventos esportivos realizados no Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
WALTER CAVALCANTE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O projeto ora apresentado objetiva expandir a abrangência da obrigatoriedade constante do Hino do Estado do Ceará, tendo em vista que ao determinar a execução dos eventos esportivos de nosso Estado, visa incentivar a cultura e o patriotismo de nosso povo.
A execução do Hino em eventos esportivos é de grande importância, haja vista que amplia o conhecimento e a divulgação do mesmo e oportuniza à sociedade à aprender a cantar e também a amar e preservar os valoras patrióticos que ele simboliza o nosso Estado.
A noção de patriotismo deve sempre ser cultivado, no âmbito da família, nas escolas e principalmente nos eventos esportivos. O espírito patriótico não nasce com indivíduo, ele é adquirido no dia a dia por meio de exemplos, costumes e ações. Cumprindo a nós, enquanto representantes do povo, darmos a nossa contribuição para que seja alcançada essa finalidade.
Motivo este que ensejou a elaboração do presente projeto, visando difundir a letra e música do nosso Hino Estadual para toda a sociedade do Estado do Ceará.
WALTER CAVALCANTE
DEPUTADO