PROJETO DE LEI N° 508/19
“INCLUI A FESTA DE NOSSA SENHORA DA PALMA, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica incluído A FESTA DE NOSSA SENHORA DA PALMA, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ NO CALENDÁRIO DE EVENTOS E DO ESTADO DO CEARÁ na forma que indica.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ELMANO FREITAS
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A Paróquia de Nossa Senhora da Palma, criada no século XVIII, e instalada em 19 de junho de 1762, tem relação histórica com o processo de colonização da região do Maciço de Baturité, tendo sido desmembrada da Paróquia de Aquiraz. No início, a Paróquia compreendia desde a região dos municípios de Redenção até Itapiúna e de Pacoti até Aratuba.
A construção da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Palma teve início em 1764 e foi concluída em 29 de novembro de 1784. Nesse sentido, a própria história de Baturité se relaciona com as missões jesuíticas da Igreja Católica, o que evidencia o forte sentimento de religiosidade na região.
Essa religiosidade tem como um de seus ápices o dia de Nossa Senhora da Palma, padroeira de Baturité, celebrado em 01 a 15 de agosto, aglutinando praticamente toda a população do município.
Portanto, devido à importância do município de Baturité para o estado do Ceará, e pela importância que o dia de Nossa Senhora da Palma tem para região, peço aos colegas deputados e deputadas, o apoio para que a Assembleia Legislativa do Estado
do Ceará venha a reconhecer e aprovar que A FESTA DE NOSSA SENHORA DA PALMA, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ SEJA INCLUÍDA NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
Portanto, interá-las no calendário institucional faz-se necessário para reconhecer a importante contribuição deste município para o estado.
Diante do exposto, peço aos colegas deputados e deputadas, o apóio para que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará venha a reconhecer e aprovar que A FESTA DE NOSSA SENHORA DA PALMA, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ SEJA INCLUÍDA NO CALENDÁRIO DE EVENTOS E DO ESTADO DO CEARÁ.
ELMANO FREITAS
DEPUTADO