PROJETO DE LEI N° 507/19

“FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ A FESTA DE CARNAVAL REALIZADA NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CE.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará a Festa de Carnaval realizada no município de Barroquinha/CE, mais precisamente no Distrito de Bitupitá, em razão de sua relevância turística, cultural, social e do fomento a economia da região.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ROMEU ALDIGUERI

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Carnaval de Barroquinha/CE

O carnaval do Município de Barroquinha/CE é realizado na praia do distrito de Bitupitá, teve inicio no ano de 1993, com a Administração do Ex-Prefeito Franciné Gomes (1993-1996), desde então tem sido constante a evolução e qualidade da estrutura de palco, iluminação, sonorização, decoração e divulgação nesses 26 anos de execução do evento, que apresenta atrações locais e regionais, tornando-se um dos melhores carnavais de praia da Microrregião Litoral Camocim e Acaraú, sendo uma mistura de aprendizados, reconhecimentos, integrações sociais, cultura, arte e fortalecimento da economia local.

O turismo nesse período aumenta com o potencial artístico e criativo que é empregado na ornamentação da cidade, do espaço que é realizado o evento promovido pela Municipalidade, contanto com diversas atrações de renome, além dos blocos e paredões de som que tomam conta das ruas com ritmos variáveis, contagiando e animando os foliões, e atraindo visitantes das regiões circunvizinhas. Além do mais, a cultura popular é amplamente enxergada nesse período, apresentando diversos níveis de expressão cultural, tornando-se um elemento sociocultural com a percepção da pluralidade de estilos artísticos e exposição cultural festiva, que é evidenciada por visitantes, turistas e munícipes que buscam a praia do distrito de Bitupitá para comemorar o carnaval.

Com o aumento da movimentação turística no supracitado distrito, temos crescimento significativo da circulação financeira, fator este que fomenta a geração de empregos formais e informais que ocorrem em: hotéis, pousadas, bares, lanchonetes, pizzarias, entre outros.

A ação empreendedora no período carnavalesco representa um aquecimento importante para a economia local, tornando-se uma excelente oportunidade para complementar a renda dos munícipes e promover o comércio local.

Por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Augusta Casa Legislativa.

 

ROMEU ALDIGUERI

DEPUTADO