PROJETO DE LEI N° 502/19

“CRIA A SEMANA LIXO ZERO NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Semana “LIXO ZERO” nas escolas públicas do Estado do Ceará.

Art. 2º. A semana de que trata o art. anterior será realizada em todas as escolas públicas com objetivo de realizar atividades com os alunos sobre a temática.

Art. 3º. A semana “LIXO ZERO” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará e será realizada anualmente na Semana do Meio Ambiente.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O Lixo Zero é um movimento em prol de uma sociedade sem lixo, onde os materiais orgânicos viram adubo e os materiais recicláveis são reinseridos na cadeia produtiva, potencializando ao máximo o reaproveitamento de resíduos e a redução ou fim do encaminhamento de lixo para os aterros sanitários.

O objetivo da criação da Semana Lixo Zero é discutir boas práticas de gestão nas escolas públicas do Estado, além de sensibilizar a comunidade escolar para a temática. Com a promoção da Semana o Estado e alunos poderão articular diversas ações para alcançar métodos e tecnologias que objetivam conjuntamente coletar e destinar de forma ambientalmente correta, socialmente justa e economicamente viável, 100% dos resíduos produzidos pela escola.

É importante que cada escola possa fazer diagnóstico da quantidade de resíduos produzidos pela unidade. Desta forma, o foco é na educação ambiental transmitindo informações a respeito de reciclagem, separação do lixo, sistema de compostagem e destino final. Com a sensibilização dos alunos a expectativa é a redução da geração de lixo, a reutilização, a reciclagem, a redução do volume de resíduos coletados e a redução do volume dos rejeitos destinados aos containers do município e consequentemente ao aterro sanitário.

A educação ambiental deve ser parte integrante da formação dos cidadãos. A preocupação com o meio ambiente e com a destinação do lixo deve iniciar ainda na infância. Por isso, a importância da aprovação de projetos como este para a formação de cidadãos conscientes.

Diante do exposto, solicitamos o apoio aos nobres pares para a sua aprovação deste projeto.

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO