PROJETO DE LEI N.º 4/19

 

DENOMINA “DR. EDSON LUIZ CAVALCANTE DE GOUVÊA”, O CENTRO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IGUATU.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

 Art. 1º - Fica denominada “Dr. Edson Luiz Cavalcante de Gouvêa”, o Centro de Eventos do Município de Iguatu.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO

 

Justificativa

Nascido em Fortaleza, no dia 30 de julho de 1930, Edson Luiz Cavalcante de Gouvêa, concluiu o Curso de Ciências e Letras. Em 1951, prestou o vestibular de Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. Com brilhantismo terminou o curso jurídico em 1958, vindo para Iguatu a convite de Dr. Manoel Carlos de Gouvêa, então prefeito municipal de Iguatu e do Dr. Hugo de Gouvêa Soares, sendo convidado a ocupar o cargo de secretário da prefeitura municipal de Iguatu.

Ministrou aulas no colégio São José (latim, francês e inglês). Foi professor da Escola Técnica de Comércio durante 10 anos, lecionando direito usual. No Colégio Diocesano, ocupou cadeiras de OSPB e Moral e Cívica, ensinou no Colégio Adahil Barreto. Ao inaugurar o Colégio Governador Adauto Bezerra foi professor do Educandário Escolar por mais de nove anos. Lecionou também na Escola de Economia Doméstica de Iguatu, (hoje Escola Agrotécnica Federal de Iguatu). Juntamente com Dom José Mauro Ramalho de Alarcon e Santiago (bispo diocesano de Iguatu; hoje bispo emérito) e uma plêiade de educadores criou a Fundação Universitária Centro-Sul que se transformou na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu e lecionou Estudos de Problemas Brasileiros e ainda ministrou por vários anos a disciplina de Sociologia Educacional.

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO