PROJETO DE LEI N.º 48/19

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARACANAÚ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º – É considerado de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maracanaú.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maracanaú ou, abreviadamente APAE de Maracanaú, foi fundada em Assembleia realizada em 10 de agosto de 1989 na cidade de Maracanaú.

A APAE Maracanaú é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, tendo como nome fantasia Centro de Educação Especial Portal do Saber com sede na Rua São Tiago, nº 157, bairro Pajuçara, e foro no município de Maracanaú, estado do Ceará.

Sua missão é promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionados à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e a construção de uma sociedade justa e solidária.

Pelos motivos expostos, considerando os relevantes serviços prestados, solicito aos pares desta Augusta Casa Legislativa conceder o Título de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maracanaú – APAE Maracanaú.

FERNANDA PESSOA

DEPUTADO