PROJETO DE LEI N° 480/19

“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DO QUEIJO COALHO ARTESANAL, QUE SERÁ COMEMORADO NO DIA 15 DE JULHO.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o “DIA ESTADUAL DO QUEIJO COALHO ARTESANAL”, que será comemorado no dia 15 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Quando degustamos uma iguaria, como o queijo coalho artesanal feito com leite cru integral, estamos, na verdade, provando um sabor ligado à sua história familiar, ao espaço geográfico e ao tempo geracional.

A produção artesanal de queijo no estado do Ceará é uma atividade relevante para a economia local, por se tratar de um produto lácteo muito consumido pela população local e pelos turistas que visitam o nosso Estado.

A fabricação de queijo coalho artesanal demanda grande volume de leite e envolve uma parcela considerável de pequenos e médios produtores familiares para os quais esta atividade econômica representa fonte de renda e trabalho no campo.

O queijo coalho é um produto típico da propriedade familiar do sertão nordestino e cearense, onde a pecuária leiteira ainda encontra água suficiente para o crescimento de pastagens para a alimentação do gado leiteiro.

O Estado do Ceará, mais precisamente, vários municípios localizados no Vale do Jaguaribe e no Sertão Central, possui inúmeros pequenos produtores de queijo coalho artesanal que, apesar da árdua missão a eles confiada, conseguem superar todas as adversidades e produzir um queijo coalho artesanal de extrema qualidade e sabor único, que é consumido e elogiado em todo o mundo. 

Na verdade, o mais importante é que já existe a marca forte “Queijo de Coalho” de uma tradição que sobrevive há mais de quatro séculos no Nordeste do Brasil.

Importante ressaltar que, a presente Lei visa reconhecer a importância do queijo coalho artesanal no Estado do Ceará.

Em assim procedendo, estamos demonstrando, garantindo a importância e exaltando a nossa cultura e tradição do consumo do queijo coalho artesanal.

Diante das razões retromencionadas, aprovar esta Lei Ordinária é preservar na memória do cearense e de todas as pessoas que visitam o nosso Estado a importância da produção, comercialização e o consumo do queijo coalho artesanal.

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO