PROJETO DE LEI N°475/19
“INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ O DIA ESTADUAL DE ESTERILIZAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º. Fica instituído no âmbito do Estado do Ceará o “Dia Estadual de Esterilização de Animais Domésticos”, a ser comemorado, anualmente, do dia 04 de outubro.
Art. 2º. O Dia Estadual de Esterilização de Animais Domésticos passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º. O Poder Público poderá realizar atividades voltadas a conscientização quanto a importância da esterilização de animais domésticos como mecanismo de controle populacional.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Inicialmente cumpre-nos destacar, que o objetivo da mencionada proposição é instituir o Dia Estadual de Esterilização de Animais Domésticos, incluindo no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará, como forma de promover a conscientização do Poder Público e da sociedade quanto a importância da esterilização (castração) como método eficaz de controle populacional de animais domésticos.
Convém mencionar, que segundo levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil possui aproximadamente 30 milhões de cães e gatos em situação de rua, circunstância que pode dar ensejo a proliferação de zoonoses, doenças capazes de serem transmitidas dos animais para os humanos, colocando ambos em risco.
Dessa forma, revela-se como crucial o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o controle das zoonoses, com especial atenção para esterilização dos animais, medida eficaz no controle a superpopulação dos animais domésticos, contribuindo ainda para o desenvolvimento do seu bem-estar, haja vista que o procedimento de castração previne o animal de uma série de doenças graves.
Assim, demonstrada a relevância da matéria, e na certeza da aprovação, inclusive quanto ao regime de tramitação, submetemos o presente projeto de lei para apreciação e deliberação desta Augusta Casa Legislativa.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO