PROJETO DE LEI N° 473/19

“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO, NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art.1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa do Sagrado Coração de Jesus, realizada no município de Brejo Santo.

Art. 2º. O espetáculo religioso acontece anualmente durante o mês de julho.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Inicialmente cumpre-nos destacar, que o objetivo da mencionada proposição é a inclusão no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará da Festa do Sagrado Coração de Jesus, realizada anualmente no mês de julho, no município de Brejo Santo.

Destaca-se, que a realização dos festejos religiosos em homenagem a Sagrado Coração de Jesus no município de Brejo Santo, remonta a criação da Paróquia de Brejo Santo, denominada de Paroquia do Sagrado Coração de Jesus, datada de 1876. São 143 anos da realização de comemorações e festividades que integram a agenda religiosa e cultural do município, transformando-se em uma das maiores festas religiosas da região do Cariri Oriental.

Durante os festejos em homenagem ao padroeiro do município, são realizados atos religiosos por sacerdotes diversos a cada dia, e, após a celebração religiosa, acontece a quermesse com a venda de comidas típicas da região, do artesanato produzido no município, assim como a apresentação de artistas da terra.

Assim, objetivando a valorização da cultura cearense com esteio na sabedoria popular e religiosa, bem como com o intuito de fomentar o turismo religioso, é que submetemos a esta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, contando com o apoio dos ilustres Pares para aprovação da proposição.

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO