PROJETO DE LEI N ° 472/19

“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO REALIZADA NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO, NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art.1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a encenação teatral da Paixão de Cristo, realizada no município de Brejo Santo.

Art. 2º. O espetáculo religioso acontece anualmente, apresentado durante a Semana Santa.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Inicialmente cumpre-nos destacar, que o objetivo da mencionada proposição é a inclusão no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará da encenação teatral da Paixão de Cristo, realizada no município de Brejo Santo.

Destaca-se, que a encenação teatral da Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo, apresentada atualmente pela Cia de Teatro Gerart em parceria com entidades públicas e privadas, é realizada no município de Brejo Santo desde o ano de 1985. São 34 anos de apresentação do espetáculo Paixão de Cristo, que integra a agenda de tradição cultural e religiosa do município, atraindo público de várias localidades da região para acompanhar a apresentação da encenação, tendo em vista a destacada qualidade artística, cultural e religiosa do evento.

Assim, objetivando a valorização da cultura cearense com esteio na sabedoria popular e religiosa, bem como com o intuito de fomentar o turismo religioso, é que submetemos a esta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, contando com o apoio dos ilustres Pares para aprovação da proposição.

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO