PROJETO DE LEI N° 469/19
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ITAPIPOCA/CE (EXPOITA), NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ITAPIPOCA (EXPOITA), a realizar-se anualmente no terceiro trimestre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
GORDIM ARAÚJO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O município de Itapipoca é historicamente destaque em nosso Estado, para os municípios da região é uma referência em quase todos os assuntos.
Há 24 anos a Exposição Agropecuária de Itapipoca vem contribuindo com o desenvolvimento e comércio do setor, já tendo relevância nacional na área, promovendo o melhoramento dos rebanhos, adoção de novas tecnologias no campo, fomentando o esporte da vaquejada, trazendo entretenimento que grande parte da população que de outra forma não teria acesso a atrações de seu porte, abrindo oportunidades de negócios, respeitando a religiosidade e unindo pessoas dos municípios vizinhos e de todo o Ceará.
É importante que o Estado do Ceará tenha ainda mais atenção e destine cada vez mais prestígio para com este evento que exige tanto esforço e atenção dos produtores e servidores que o executam.
Desta forma, apresento a este colegiado a proposta de inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ITAPIPOCA (EXPOITA), a realizar-se anualmente no terceiro trimestre.
GORDIM ARAÚJO
DEPUTADO