PROJETO DE LEI N° 468/19
“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O MÊS DE AGOSTO COMO O MÊS DE PROMOÇÃO E INCENTIVO À PRÁTICA DE ESPORTES DE PRAIA, NA FORMA QUE INDICA.”
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o mês de agosto de cada ano como o Mês de Promoção e Incentivo à Prática de Esportes de Praia no Estado do Ceará.
Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo constará do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º. No decorrer do mês de agosto serão promovidas diversas modalidades desportivas a serem realizadas no litoral cearense, com o intuito de promover mais saúde entre os participantes, bem como estimular a prática de atividade física.
Art. 3º. Durante o mês de agosto, o Poder Público poderá realizar campanhas educativas em parceria com as associações sem fins lucrativos, escolas, empresas privadas, faculdades e demais entidades, com o escopo de fomentar a prática dos esportes de praia.
Parágrafo único. Poderão ser realizadas palestras educativas, treinamentos voltados para os esportes de praia, bem como a realização de atividades físicas, com o objetivo de orientar e estimular o conhecimento e a prática desportiva entre os participantes.
Art. 4º. O Poder Público poderá adotar medidas para, junto às entidades, conforme previsto no art. 3º, sem prejuízo de quaisquer outras que promovam o desporto, firmar parcerias e efetuar a cessão dos espaços públicos de praia, com o fito de permitir a realização de eventos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALMITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A atividade física traz comprovadamente diversos benefícios para a saúde, especialmente a prática de esportes ao ar livre na praia, pode contribuir significativamente no bem estar dos praticantes.
O mês de agosto, escolhido para a promoção e o incentivo à prática dos Esportes de Praia no Estado do Ceará, fundamenta-se pelo vento abundante no segundo semestre do ano, transformando os mares do estado, como por exemplo a praia do Cumbuco. Segundo a Funceme, a média anual dos ventos no Ceará é de 11,5 quilômetros por hora, em agosto têm média de 14 km/h. Já no primeiro semestre, as médias vão de 7,2 a 11,2 km/h
Ademais, vale ressaltar que o Estado do Ceará recebe em média de 1,7 milhão de turistas ao ano, o que torna-se uma potencialidade a ser bem aproveitada, especialmente o turismo esportivo, pois tais esportes já tornaram referências do estado.
Importante destacar também, que além dos benefícios para a saúde, para a economia local e desenvolvimento do estado, com a circulação de turistas, outro ponto bastante relevante perpassa pelas questões socais, pois projetos de esportes que fomentem a inclusão, são capazes de promover o bem estar para os jovens praticantes de esportes.
Ações como a implementação de campeonatos esportivos, criação de escolinhas para diversas modalidades, cursos, feiras de negócios, poderão acontecer no mês do esporte de praia.
Assim, pretende-se com este projeto, destacar o estado do Ceará no cenário mundial pelo incentivo à prática esportiva nas mais variadas modalidades e em período específico por parte de atletas profissionais e amadores, e ainda proporcionar experiências esportivas para as crianças e jovens que não possuem oportunidade de praticar, motivando comunidades, instituições e empresários à responsabilidade social.
Diante da relevância da matéria e na convicção de que o presente Projeto de Lei de nossa autoria receberá o apoio dos meus dignos pares, nesta nobre Assembleia Legislativa, encareço sua aprovação.
SALMITO
DEPUTADO