PROJETO DE LEI N° 464/19
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ A SEMANA DO EMPREENDEDORISMO.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Semana do Empreendedorismo.
Art. 2º A “Semana do Empreendedorismo” será comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
SALMITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo dar viabilidade legal para a criação da "Semana do Empreendedorismo no Estado do Ceará ", visando estimular ainda mais a cultura de empreendedora nos cearenses.
É importante ressaltar que tal prática poderá incentivar e contribuir para a execução de novas ideias, para o pensamento e desenvolvimento de habilidades individuais, bem como a conscientização da sociedade sobre a importância de um ambiente propício ao empreendedorismo.
Assim, a divulgação e disseminação da cultura empreendedora no Estado do Ceará, poderá fomentar este importante aspecto na economia cearense, uma vez que o empreendedorismo contribui significativamente para a geração de emprego e renda.
Portanto, diante da relevância da matéria e na convicção de que a presente proposição de nossa autoria receberá o apoio dos meus dignos pares, nesta Egrégia Assembleia Legislativa do estado do Ceará, encareço sua aprovação.
SALMITO
DEPUTADO