PROJETO DE LEI N° 461/19
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A FIBROMIALGIA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Fibromialgia, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de Maio.
Art. 2º Os objetivos da Semana instituída no art. 1º são:
I – debater assuntos relacionados com a Fibromialgia;
II – promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes, e sociedade em geral;
III – abrir espaço para os profissionais da área da saúde, apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a Fibromialgia.
Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, poderão ser realizadas parcerias com secretarias, universidades, associações, conselhos representativos, entidades públicas, privadas e entidades não governamentais.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NELINHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Consiste a Fibromialgia numa síndrome comum, na qual a pessoa sente dores pelo corpo todo, durante longos períodos, com sensibilidade nas articulações, nos músculos, tendões e em outros tecidos moles. Além da dor, a fibromialgia também causa fadiga, distúrbios do sono, dores de cabeça, depressão e ansiedade.
È uma síndrome que acomete mais pessoas do sexo feminino; de cada 10 pacientes com fibromialgia, sete a nove são mulheres. Infelizmente, ainda não se sabe uma explicação sobre isso. A idade de início dos sintomas e diagnóstico é geralmente entre os 30 e 60 anos. Porém, existem casos em pessoas mais velhas e também em crianças e adolescentes.
Seus principais sintomas são: dor generalizada presente em diversas partes do corpo e que demoram pelo menos três meses para passar; fadiga, pessoas portadores dessa síndrome frequentemente acordam já se sentindo cansadas, pois o sono é constantemente interrompido por causa da dor, e muitos pacientes apresentam outros problemas relativos ao sono, a exemplo da apneia, insônia e síndrome das pernas inquietas; dificuldades cognitivas pela difícil capacidade de concentração, prestar atenção e focar em atividades que demandem esforço mental; dor de cabeça recorrente ou enxaqueca clássica, dor pélvica e dor abdominal sem causa identificada (Síndrome do intestino irritável); dormência e formigamento nas mãos e nos pés; palpitações e redução na capacidade de se locomover, cumprir com tarefas fáceis do cotidiano e se exercitar.
A dor da fibromialgia causa intenso sofrimento físico e emocional, trazendo grande prejuízo na qualidade de vida do portador. Atualmente estima-se que não tem cura, e o tempo médio para o diagnostico no Brasil é em torno de três anos. Ainda é uma síndrome de pouca disseminação de conhecimento; a população acometida acaba, pela desinformação, sofrendo, desnecessariamente, durante muito tempo, às vezes, por anos, por não saber que há formas de tratar os sintomas.
Seu estudo começou nas últimas décadas, no entanto ainda é enorme o número de profissionais da saúde que desconhecem o processo para o diagnóstico e para o tratamento adequado. O especialista para diagnosticar e tratar a fibromialgia é o médico reumatologista, mas no Brasil ainda existem poucos profissionais que realmente conhecem o problema e sabem a melhor forma de tratá-lo.
Dessa forma, torna-se urgente a promoção e a disseminação de conhecimento aos profissionais da área da saúde sobre essa síndrome e sobre as melhores maneiras de tratamento, assim como da informação à população acometida e aos seus familiares, evitando sofrimento desnecessário ou ainda o agravamento dos sintomas devido a demora do diagnostico ou do tratamento.
A criação de uma lei que determina a instituição da Semana de Conscientização para promover o conhecimento, debater assuntos relacionados e abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentar novos estudos e pesquisas sobre a fibromialgia, proporcionara informações, conhecimento e orientação aos portadores e aos seus familiares sobre a síndrome, fazendo com que estes tenham acesso ao conhecimento necessário para a melhora efetiva da sua qualidade de vida.
Do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará para aprovação da presente proposição.
NELINHO
DEPUTADO