PROJETO DE LEI N° 459/19
“CONCEDE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO À PESSOA COM FIBROMIALGIA NOS ESTABELECIMENTOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos estaduais e os privados deverão garantir, durante todo o horário de expediente, atendimento prioritário à pessoa com fibromialgia.
Art. 2º A infração à disposição da presente Lei acarretará ao responsável infrator as seguintes penalidades:
I - na primeira autuação, advertência por escrito;
II - na reincidência, multa no valor de 10 a 70 UFIRCEs (Unidade Fiscal de Referência do Ceará), observada a gravidade da infração, sendo aplicada de acordo com o critério da proporcionalidade e razoabilidade.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, definindo o detalhamento técnico de sua execução, inclusive quanto à forma de identificação dos beneficiários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NELINHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, cumpre salientar que compete aos Estados legislar sobre assuntos referentes à proteção e defesa da saúde, conforme dispõe o artigo 24, inciso XII, da Constituição Federal. Assim, com base nas premissas aqui emitidas, também cabe ao Estado do Ceará legislar sobre a matéria que ora se discute.
Consiste a Fibromialgia numa síndrome comum, na qual a pessoa sente dores pelo corpo todo, durante longos períodos, com sensibilidade nas articulações, nos músculos, tendões e em outros tecidos moles. Além da dor, a fibromialgia também causa fadiga, distúrbios do sono, dores de cabeça, depressão e ansiedade.
È uma síndrome que acomete mais pessoas do sexo feminino; de cada 10 pacientes com fibromialgia, sete a nove são mulheres. Infelizmente, ainda não se sabe uma explicação sobre isso. A idade de início dos sintomas e diagnóstico é geralmente entre os 30 e 60 anos. Porém, existem casos em pessoas mais velhas e também em crianças e adolescentes.
Seus principais sintomas são: dor generalizada presente em diversas partes do corpo e que demoram pelo menos três meses para passar; fadiga, pessoas portadores dessa síndrome frequentemente acordam já se sentindo cansadas, pois o sono é constantemente interrompido por causa da dor, e muitos pacientes apresentam outros problemas relativos ao sono, a exemplo da apneia, insônia e síndrome das pernas inquietas; dificuldades cognitivas pela difícil capacidade de concentração, prestar atenção e focar em atividades que demandem esforço mental; dor de cabeça recorrente ou enxaqueca clássica, dor pélvica e dor abdominal sem causa identificada (Síndrome do intestino irritável); dormência e formigamento nas mãos e nos pés; palpitações e redução na capacidade de se locomover, cumprir com tarefas fáceis do cotidiano e se exercitar.
A dor da fibromialgia causa intenso sofrimento físico e emocional, trazendo grande prejuízo na qualidade de vida do portador.
Este projeto, portanto, visa minimizar o sofrimento dos portadores de fibromialgia, incluindo-os nas filas preferenciais, já destinadas também aos idosos, gestantes e deficientes.
Do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará para aprovação da presente proposição.
NELINHO
DEPUTADO