PROJETO DE LEI N° 455/19

“INSTITUI O NO ESTADO DO CEARÁ, A EXPOCRATO NO CALENDÁRIO OFICAL DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Estado do Ceará, a EXPOCRATO, a ser realizada anualmente no mês de julho no município de Crato.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DANNIEL OLIVEIRA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Expocrato, oficialmente Exposição Centro Nordestina de Animais e Produtos Derivados, é o maior evento agropecuário do nordeste, com oito dias de duração, realizado anualmente, no mês de julho, no Parque de Exposição Pedro Felício Cavalcanti, na cidade do Crato.

O evento traduz a valiosa participação do agronegócio no setor comercial. Mesmo com as dificuldades climáticas e faltas de incentivos alavancadores para o crescimento e competitividades, as feiras agropecuárias estimulam e inovam nas áreas tecnológicas e comercialização. Esses estímulos passam a refletir diretamente no crescimento, manutenção e na capacidade de concorrência tanto no território brasileiro com no exterior. O agronegócio cearense vem conseguindo amenizar a crise econômica como de forma satisfatória fomentar a sustentabilidade da agropecuária no Ceará.

O Parque de Exposições Pedro Felício Cavalcanti, a cada ano as expectativas são superadas, tanto em publico como em negócios realizados. E para atender o crescimento com qualidade, conforto e segurança no evento, a organização vem ampliando e modernizando seus stands, dormitórios para criadores, criando novo espaço de julgamento, museu da Expocrato, novos sanitários, novos pavilhões de animais, praça de alimentação, restaurantes e vias que contorna o parque. Durante os oito dias de Expocrato, são esperados em média 700 mil pessoas no parque de exposições, sendo grande parte de outras regiões do Brasil e do mundo. Portanto, solicito aos meus pares a regular tramitação e aprovação desta proposição que valoriza e estimula a nossa agropecuária.

 

 

DANNIEL OLIVEIRA

DEPUTADO