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PROJETO DE LEI N.° 447/19

 

“DENOMINA DE VALDEMAR ARRUDA CAVALCANTE A CE-168 NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BOA VIAGEM E MOMBAÇA, PASSANDO PELO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica denominada de Valdemar Arruda Cavalcante (Dr. Arruda) a CE-168 no trecho compreendido entre os municípios de Boa Viagem e Mombaça, passando pelo município de Pedra Branca.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

DR. CARLOS FELIPE

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Nossa proposição tem como objetivo homenagear o Sr. Valdemar Arruda Cavalvante, conhecido por Dr. Arruda, ilustre nome da região do Sertão Central, na medida em que eterniza a sua lembrança.

Nascido no município de Senador Pompeu – Ceará em 15 de junho de 1920, o Dr. Arruda, homem possuidor de uma conduta ética e moral ilibada, que ainda por cima nutria grande senso de responsabilidade e respeito público, dedicou-se à política no município de Pedra Branca, sempre contribuindo com o desenvolvimento daquele município, mesmo sem ocupar cargo político.

 

 

DR. CARLOS FELIPE

DEPUTADO