PROJETO DE
LEI N.° 447/19
“DENOMINA DE VALDEMAR ARRUDA CAVALCANTE A CE-168 NO TRECHO
COMPREENDIDO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BOA VIAGEM E MOMBAÇA, PASSANDO PELO
MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º. Fica denominada de Valdemar Arruda Cavalcante (Dr. Arruda) a CE-168 no
trecho compreendido entre os municípios de Boa Viagem e Mombaça,
passando pelo município de Pedra Branca.
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art.
3º. Revogam-se as disposições em contrário.
DR. CARLOS
FELIPE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Nossa
proposição tem como objetivo homenagear o Sr. Valdemar Arruda Cavalvante, conhecido por Dr. Arruda, ilustre nome da
região do Sertão Central, na medida em que eterniza a sua lembrança.
Nascido
no município de Senador Pompeu – Ceará em 15 de junho de 1920, o Dr. Arruda,
homem possuidor de uma conduta ética e moral ilibada, que ainda por cima nutria
grande senso de responsabilidade e respeito público, dedicou-se
à política no município de Pedra Branca, sempre contribuindo com o desenvolvimento
daquele município, mesmo sem ocupar cargo político.
DR. CARLOS
FELIPE
DEPUTADO