PROJETO DE LEI N° 443/19
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1º Fica inserido, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa de São Francisco Das Chagas, realizada, anualmente, no período de 24 de Setembro a 04 de Outubro, no Município de Canindé.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O município de Canindé é o local da segunda maior peregrinação no mundo devotada a São Francisco, superada apenas pela peregrinação em direção a Assis, na Itália, terra natal do Santo.
A trajetória do Santuário começou a ser escrita na história da igreja cearense desde 1775, quando o português Francisco Xavier de Medeiros, historicamente reconhecido como propagador dessa forte devoção na região, ao estabelecer-se às margens do Rio Canindé, construiu com o auxílio de habitantes locais, a Capela dedicada a São Francisco das Chagas, acarretando a vinda de romarias e festejos em homenagem ao Santo, o que impulsionou o desenvolvimento do povoado.
Em vista da forte devoção dos fiéis ao Padroeiro, o Vaticano elevou a Igreja de São Francisco de Canindé à dignidade de Basílica Menor, em 1925, reservado apenas aos principais destinos de peregrinação em todo o mundo.
Em vista da relevância social, cultural e religiosa da Festa de São Francisco das Chagas, que se arrasta por mais de 250 anos, que preserva a fé e a cultura local, além de fomentar o turismo religioso, importante para a economia do município, esperamos contar com o apoio dos meus pares para a aprovação desta propositura.