PROJETO DE LEI N° 441/19
“DENOMINA DE ESTAÇÃO PONTES VIEIRA/PARQUE ADAHIL BARRETO A ESTAÇÃO DE VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS (VLT) PONTES VIEIRA – RAMAL PARANGABA/MUCURIPE, LOCALIZADA NA CIDADE DE FORTALEZA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica denominada de Estação Pontes Vieira/Parque Adahil Barreto a estação de veículo leve sobre trilhos (VLT) Pontes Vieira – Ramal Parangaba/Mucuripe, localizada na cidade de Fortaleza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
QUEIROZ FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A propositura em questão busca acrescentar a denominação da Estação de VLT Pontes Vieira, o nome do Parque Adahil Barreto, esse que é situado na cidade de Fortaleza e nas proximidades da referida estação.
O objetivo é, além de homenagear o saudoso deputado Adahil Barreto Cavalcante, prestigiar também o parque que leva seu nome.
Adahil Barreto Cavalcante - Nasceu em Iguatu, 13 de julho de 1914, filho de Júlio Cavalcante e Júlia Barreto Cavalcante. Estudou no Colégio São Luiz, Liceu e Faculdade de Direito do Ceará, recebendo diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais (1938). Advogado. Ingressou na Policia e foi Delegado de Investigações e Capturas. Deputado Estadual e Federal por Iguatu. Vice-Presidente da Frente Parlamentar Nacionalista, relator da CPI incumbida de examinar a conveniência de aquisição pelo Brasil do acervo de companhias de energia elétrica com contratos vencidos ou prestes a vencer. Autor do projeto que deu o nome de Pinto Martin ao aeroporto de Fortaleza. Cassado pela revolução de 1964, voltou à política e candidatou-se novamente à Câmara Federal, mas faleceu em 11 de novembro de 1982, quatro dias antes da eleição.
Diante o exposto, solicito apoio dos nobres pares para a aprovação desta propositura.
QUEIROZ FILHO
DEPUTADO