PROJETO DE LEI N.º 43/19
“ TORNAR A INSTITUIÇÃO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ, O ZOOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE SÃO FRANCISCO, DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:
Art. 1º. Institui como Patrimônio Cultural do Estado do Ceará, o Zoológico do
Santuário de São Francisco, do Município de Canindé, em consonância com a
política de patrimônio, cultural, material do instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional (IPHAN).
Art. 2º. São objetivos desta Lei:
I – reconhecer a importância cultural do Zoológico do Santuário de São Francisco, do Município de Canindé;
II – sensibilizar sobre a temática cultural, ambiental e de sustentabilidade;
III – contribuir para a conservação e preservação da fauna da área;
IV – incentivar a visitação pública e o turismo na região.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO
Justificativa:
O segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o
patrimônio cultural de um povo é formado pelo conjunto dos saberes, fazeres,
expressões práticas e seus produtos, que remetem à história, à memória e à
identidade desse povo.
É fruto de uma escolha, que tem a participação do Estado por meio de legislação, instituições e políticas específicas. Quando no caso das políticas públicas, essa escolha é realizada a partir daquilo que as pessoas consideram ser mais importante, mais representativo da sua identidade, da sua história, da sua cultura, ou seja, são os valores, os significados atribuídos pelas pessoas objetos, lugares ou práticas culturais que os tornam patrimônio de uma coletividade.
De acordo com o art. 216 da Constituição Federal de 1988, constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Considerando o patrimônio, seja material ou imaterial, como reflexo da identidade de um povo, de uma cultura, o município de Canindé se destaca pela religiosidade e forte crença em São Francisco. A complexa relação entre a fé manifestada na região e o cotidiano urbano foi responsável pela criação do zoológico do Santuário de São Francisco.
São Francisco, fundador de ordem mendicante dos Frades Menores, conhecidos como Franciscanos, renovou o catolicismo de seu tempo, pregando o Evangelho e Assumindo atitudes de identificação com os problemas de seus semelhantes e com a humanidade do próprio Cristo, dedicando-se aos mais pobres e amando todas as criaturas, chamando-as de irmãos.
Santo da Igreja Católica, com festa religiosa comemorada em 4 de outubro, São Francisco é conhecido como protetor dos animais e padroeiro da ecologia. Ao longo dos séculos, foi admirado por seu voto de pobreza, humildade, liberdade religiosa, além da grande bondade com todos os seres vivos, em especial os animais.
Decorrente dessa crença, os devotos que faziam peregrinação à cidade de Canindé para os festejos do Santo costumavam levar animais para a cidade no período. A prática recorrente e a grande quantidade de animais levados, antes colocados em recintos no pátio na entrada do Convento, impuseram a adequação de uma área específica para acolhimento dos animais. Assim, da crença na pureza dos animais protegidos por São Francisco surgiu o zoológico do Santuário.
Reconhecendo a importante atuação dessa Casa Legislativa no fortalecimento da cultura cearense, e dos espaços para sua preservação, apresentamos esse projeto que dispõe sobre a instituição, como Patrimônio Cultural do Estado do Ceará, o Zoológico do Santuário de São Francisco, no Município de Canindé. Para isso, contamos com os parlamentares para aprovação do projeto.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO