PROJETO DE LEI N° 436/19

“INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS MANGUEZAIS.“

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no Estado do Ceará, a Semana Estadual de Proteção aos Manguezais.

Art. 2° - A Semana Estadual de Proteção aos Manguezais, sem prejuízo das atividades regulares do Estado, acontecerá na semana que compreenda o dia 26 de julho de cada ano, tomando como referência a data escolhida para marcar o dia de proteção aos manguezais em todo o mundo.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

ACRISIO SENA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O Brasil é o país com a terceira maior área de manguezais do mundo, abrigando a maior área contínua desse ecossistema no planeta.

No Ceará, foram mapeados 16.892 hectares de manguezais. São berçários de diversas espécies de peixes e mariscos e têm papel fundamental no combate às mudanças climáticas.

Os manguezais são um dos ecossistemas mais produtivos que existem, sendo indispensáveis para o desenvolvimento de espécies marinhas, de preservação da faixa costeira e do fornecimento de recursos e serviços ambientais que sustentam diversas atividades econômicas.

A preservação dos manguezais é de extrema importância para o equilíbrio ecológico do planeta.

 

ACRISIO SENA

DEPUTADO