PROJETO DE LEI N.º 433
“INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A ROMARIA DE SANTA EDWIGES NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Romaria de Santa Edwiges, no município de Caucaia/CE.
Parágrafo Único. A Romaria a que se refere o caput deste artigo, será realizada anualmente no dia 16 de outubro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA AMORIM
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O Município de Caucaia/Ce, localizado na região metropolitana de Fortaleza é marcado pelo cenário religioso nordestino em homenagem a Santa Edwiges, protetora dos pobres e das famílias.
O reconhecimento do Santuário da Santa Edwiges possibilitará o fortalecimento do turismo religioso, que é muito forte em nosso Estado através da romaria de Padre Cícero em Juazeiro do Norte, São Francisco das Chagas de Canindé e da Menina Benigna em Santana do Cariri. Salientando que não temos conhecimento que na região metropolitana de Fortaleza se tem registro de um movimento religioso católico com a dimensão da romaria da Santa Edwiges em Caucaia/Ce.
O Santuário de Santa Edwiges tem 23,70 m de altura e fica localizado no Parque Ecológico da Serra do Garrote Village, situado no Km 17 da CE 085, em Caucaia/Ce, foi idealizado e construído pelo empresário Ernani de Queiróz Viana. O projeto das esculturas foi executado pelo escultor Dioclecio Soares Diniz e inaugurado no dia 16 de outubro de 2002. O templo está localizado no topo de uma serra na fazenda Garrote, no alto está a capela, estátua da Santa e no entorno grandes painéis esculpidos retrata a Via Sacra.
No dia 16 de outubro, dia dedicado a Santa, milhares de romeiros vindos das mais diversas regiões do Ceará dos Estados do Piauí, Maranhão e Pará fazem peregrinação até o local, onde assistem a missa e agradecem às graças alcançadas. Durante o mês de outubro o fluxo de romeiros é maior, isso em virtude da romaria de São Francisco em Canindé, pois o Santuário é parada obrigatória, estimando mais de 20.000 peregrinos, porém no dia 16 foi estimado aproximadamente 12.000.
Diante do exposto, esperamos contar com o apoio desta Augusta casa para aprovação do presente Projeto de Lei, a fim de reconhecer a romaria de Santa Edwiges, pois vem atraindo a cada ano atenção de romeiros de diversas regiões do Estado do Ceará, tendo se revelado como um movimento cultural religioso de forte expressão na religiosidade do povo nordestino.
ÉRIKA AMORIM
DEPUTADA