PROJETO DE LEI N° 428/19
“INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRÂNSITO, NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituído nas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Ceará, a Semana de conscientização e prevenção de acidentes no trânsito, a ser realizada anualmente na Semana Nacional do Trânsito, entre os dias 18 e 25 de Setembro.
Art. 2º A Semana de conscientização e prevenção de acidentes no trânsito, abordará os seguintes assuntos:
I – Debates e discussões em sala de aula abordando os principais pontos relativos ao trânsito, a desobediência das sinalizações, comportamento de motoristas e pedestres e consciência nas relações de trânsito;
II – Identificar quais são os principais motivos pelos quais os acidentes de trânsito acontecem e como podem ser evitados;
III – Conhecer, ainda que minimamente, a sinalização de trânsito e suas interpretações;
IV – Abordar valores e comportamentos que impactam na vida das pessoas, de forma a melhorar a convivência das pessoas no trânsito;
V – Explorar quais são as atitudes seguras para os pedestres.
Parágrafo único. As temáticas serão abordadas levando-se em consideração o nível de ensino.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
QUEIROZ FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em questão busca instituir nas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Ceará, a Semana de conscientização e prevenção de acidentes no trânsito, a ser realizada anualmente na Semana Nacional do Trânsito, entre os dias 18 e 25 de Setembro.
Segundo portal de estatísticas do Observatório Nacional de Segurança Viária, mais de 56 milhões de reais são destinados todos os anos para as vítimas de trânsito. Com a conscientização de um trânsito mais seguro e preventivo, este valor seria destinado à outras finalidades.
A educação é primordial na vida de qualquer cidadão. Quando o assunto é trânsito, quanto mais cedo a conscientização é realizada, maiores serão os resultados. A escola é a base de importantes transformações sociais, pois é um ambiente que propicia a reflexão a respeito de temas relevantes.
Portanto, vale lembrar, que a conscientização realizada dentro da escola, certamente poderá contribuir significativamente indo além do âmbito escolar e adentrar ao ambiente familiar, propagando a consciência, o respeito e valores para um trânsito seguro que se faz necessário respeitar suas regras.
Diante o exposto, requeiro aos nobres pares desta Casa Legislativa, o apoio a tal propositura, por apostar ser uma importante ferramenta para uma consciência e prevenção de acidentes no trânsito, e por convicção de que a educação na escola é a base fundamental para uma sociedade cada vez mais promissora.
QUEIROZ FILHO
DEPUTADO