PROJETO DE LEI N° 424/19

“DISPÕE, SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA RELIGIOSA DO PADROEIRO SÃO SEBASTIÃO, NO DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO, MUNICÍPIO DE CARIÚS-CE. “

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA.

Art. 1º. Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa do Padroeiro São Sebastião, no Distrito de São Sebastião, Município de Cariús, Estado do Ceará.

Art. 2º. A Festa do Padroeiro São Sebastião, é realizada no mês de janeiro, com novenários e missa de encerramento no dia 20, dia do Padroeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

NIZO COSTA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O Distrito de São Sebastião fica localizado pouco menos de 35 quilômetros da Sede do Município de Cariús. Conhecido como a Ribeira dos Bastiões, é uma Vila bastante populosa, onde a maioria das famílias sobrevivem da agricultura.

No entanto, a fé e a devoção a São Sebastião, Padroeiro da Paróquia é o marco das festividades que acontecem no mês de janeiro de cada ano, em homenagem ao Padroeiro São Sebastião.

Toda comunidade católica se prepara para celebrar uma semana de festa, com novenários e se encerrando com uma Santa Missa no dia 20 de janeiro, por ser este, o dia do Padroeiro São Sebastião.

 

NIZO COSTA

DEPUTADO