PROJETO DE LEI N° 423/19
“ DISPÕE, SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A CAMINHADA EM HONRA A NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, QUE ACONTECE ANUALMENTE NO DIA 13 DE MAIO, NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA.
Art. 1º. Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Caminhada em Honra a Nossa Senhora de Fátima, que acontece anualmente no Município de Assaré, no dia 13 de maio.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
NIZO COSTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A caminhada em honra a Nossa Senhora de Fátima é marcada pelos devotos da Santa, que se preparam e ornamentam as ruas da cidade por onde passam em caminhada com a imagem de Fátima.
A Cidade fica em clima de festa, por tamanha ser a fé e a alegria em festejar o dia de Fátima. Homens, mulheres e crianças se vestem de branco e a caminhada é marcada por cantos e louvores.
Momentos inesquecíveis nos fazem recordar o espírito de partilha, união, alegria e solidariedade que deve ser a marca do povo cristão.
13 de Maio em Assaré é sinônimo de Nossa Senhora de Fátima.
NIZO COSTA
DEPUTADO