PROJETO DE LEI N° 412/19
“INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O DIAGNÓSTICO PRECOCE DO CÂNCER INFANTO JUVENIL NO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no Estado do Ceará, o Dia Estadual de Conscientização sobre o Diagnóstico Precoce do Câncer Infanto Juvenil a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de setembro.
Parágrafo único – A data comemorativa de que trata o caput objetiva disponibilizar informações e orientações sobre o Diagnóstico Precoce do câncer infanto juvenil.
Art. 2º - O Dia Estadual de Conscientização sobre o Diagnóstico Precoce do Câncer Juvenil passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
No Brasil, o câncer responde pela oitava posição entre as causas de óbito entre crianças de 0 a 4 anos, hoje é a principal causa de morte na faixa etária de 5 a 19 anos.
O câncer pediátrico não é uma doença prevenível, exceto pela vacinação para hepatite B e HPV. A prevenção do câncer infantil ainda é um desafio para o futuro, porém o Diagnóstico Precoce e encaminhamento tempestivo para um tratamento oportuno e de qualidade em centros especializados, possibilita taxas de cura de aproximadamente 80%.
Considerando a histologia embriológica dos tumores malignos da infância tem-se uma maior agressividade e crescimento rápido. Atraso no diagnóstico implicará no início do tratamento e consequentemente na chance de cura.
Outro fator que dificulta, em muitos casos, a suspeita e o Diagnóstico do Câncer nas crianças e nos adolescentes é sua apresentação clínica ocorrendo por meio de sinais e sintomas inespecíficos que são comuns a outras doenças benignas mais frequentes na infância.
É de extrema importância que os profissionais da Rede de Atenção à Saúde estejam capacitados para contextualizar os achados clínicos como a idade, sexo, associação de sintomas, tempo de evolução e outros dados, para que se possa fazer uma suspeita correta e conduzir o caso da maneira rápida e eficaz.
O atendimento das crianças e dos adolescentes com câncer não está apenas localizado nos centros de alta complexidade de oncologia. Ele deve ocorrer em todos os níveis de assistência a saúde, revelando a importância da estratégia Saúde da Família na detecção precoce e no acompanhamento das crianças e adolescentes com câncer.
Hoje, a realidade é que chegam ao Serviço de Saúde Especializado pacientes com a doença em estágio super avançado, situação essa que compromete seriamente o sucesso do tratamento.
Ciente desta verdade, desde o ano 2000, a Associação Peter Pan celebrou com a Secretária de Saúde do Estado do Ceará, por meio do Hospital Infantil Albert Sabin, o que foi decisivo para o sucesso do tratamento oncológico, referida parceria é incomum, exitosa e transformou a história infanto juvenil no estado do Ceará, o que trouxe verdadeiro impacto no tratamento do câncer pediátrico nas regiões Norte e Nordeste do Brasil.
O entendimento de que as doenças oncológicas pediátricas tem-se tornado um grande problema de saúde pública no Brasil encontra respaldo nos números que revelam que essas doenças são a primeira causa de morte em crianças de 5 a 19 anos, levando durante seu tratamento o afastamento do trabalho de um de seus pais, gastos com auxilio saúde e aposentadoria precoce.
A gravidade do cenário atual requer a tomada de decisão das autoridades no sentido de implementar ações que possam promover o Diagnóstico Precoce do Câncer Infanto Juvenil de forma realmente PRECOCE. Somando a isto, promover ações de conscientização e sensibilização entre os mais diversos atores sociais, estimulando o protagonismo na busca do bem-estar próprio da população. Frisamos mais uma vez que, quanto mais cedo o Diagnóstico Precoce do Câncer Infanto Juvenil for detectado, maior será a probabilidade de cura e efetividade do tratamento no que diz respeito a sequelas que a doença pode trazer.
Para isso, a instituição do Dia Estadual de Conscientização sobre o Diagnóstico Precoce do Câncer Infanto Juvenil, a ser celebrado, anualmente, no dia 04 de setembro, reforça outras ações já implementadas, a exemplo do Dia Nacional do Combate ao Câncer Infanto Juvenil (23 de novembro) e do Dia Internacional da luta contra o Câncer Infantil (15 de fevereiro), e objetivando promover discussões sobre o tema, dar visibilidade aos problemas enfrentados pelos pacientes e oferecer á sociedade cearense as informações e orientações necessárias para atuar de forma segura nas questões que envolvem ações de promoção a saúde individual. Objetiva também contribuir para que a população, busque pelo diagnóstico e tratamento adequado e a consequente melhoria da qualidade.
Pelo exposto, considerando a responsabilidade e a indispensável atuação desta Casa Legislativa nesse cenário, propomos a instituição do Dia Estadual de Conscientização sobre o Diagnóstico Precoce do Câncer Infanto Juvenil.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA