PROJETO DE LEI N° 411/19

“CRIA A SEMANA DIANA PITAGUARY À SER REALIZADA NAS ESCOLAS INDÍGENAS DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Semana “Diana Pitaguary” à ser realizada nas Escolas Indígenas do Estado do Ceará.

Art. 2º. A semana de que trata o art. anterior será realizada em todas as escolas indígenas localizadas nos territórios em que vivem 14 etnias em nosso estado e tem como objetivo o debate com os alunos sobre a temática da violência contra a mulher, o feminicídio e a importunação sexual. 

Art. 3º. As atividades mencionadas no art. 2º poderão ser executadas pelo poder público estadual, podendo para isso realizar parcerias com os órgãos da rede de enfrentamento a violência contra a mulher e com entidades da sociedade civil especializadas sobre o tema.  

Art. 4º. A semana “Diana Pitaguary” passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará e será realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

AUGUSTA BRITO

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

Diana Pitaguary era residente da aldeia Monguba, município de Pacatuba e aos 27 anos foi brutalmente assassinada pelo seu ex-companheiro, na presença do filho do casal de apenas 6 anos de idade. Diana foi morta, esquartejada e enterrada na própria aldeia.

O assassinato aconteceu pelo simples fato de que Diana não aceitava mais conviver em um ambiente de constante violência psicológica e física.

Assim como Diana, muitas indígenas vivem em situação de violência domestica nas aldeias. Esta, na maioria das vezes, não é relatada publicamente nem mesmo denunciada. O patriarcado encoberto pela tradição e o costume, além da luta pela demarcação como agenda prioritária dos povos indígenas, tem deixado em segundo plano a defesa dos direitos das mulheres, de seus corpos e de sua dignidade.

Importante destacar que a violência doméstica contra mulheres indígenas não possui uma estatística real e que, infelizmente, pouco se conhece sobre a Lei Maria da Penha nas aldeias indígenas. As informações  e campanhas sobre as diferentes formas de violência contra a mulher e os meios de prevenção e a rede de acolhimento pouco se chega às aldeias. Ou seja, a cada dia que se passa cresce o número de mulheres indígenas que sofrem violência.

Além disso, para além dos casos de violência domestica, outras formas de violência decorrem de estupros resultantes de invasões de terras indígenas, onde as mulheres se tornam mais vulneráveis a agressões físicas e psicológicas, cometidas por jagunços e até mesmo por policiais. No Brasil, uma em cada três mulheres indígenas é estuprada ao longo da vida. No estado do Mato Grosso do Sul, o estado com a segunda maior população indígena, por exemplo, a violência doméstica teve um aumento de 495%.

Assim sendo, no desiderato de promover a ampliação do debate nas comunidades indígenas sobre a violência doméstica e os mecanismos de prevenção e considerando a importância da temática aqui apresentada, solicito o apoio dos meus pares para a aprovação da presente proposição. 

 

AUGUSTA BRITO

DEPUTADA