PROJETO DE LEI N.° 407/19

“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE RELIGAÇÃO EM CASO DE CORTE DE FORNECIMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Ficam proibidas às empresas prestadoras de serviço de fornecimento de água, telefonia, tv por assinatura, energia elétrica, internet, dentre outros, no Estado do Ceará, de cobrarem taxa de religação em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento.

Art. 2º Após o informe do pagamento por parte do consumidor, a empresa terá o prazo máximo de 12 (doze) horas para reestabelecer o fornecimento nos primeiros 06 (seis) meses da publicação desta Lei e, após este período, o prazo será de 06 (seis) horas.

Parágrafo único. A comprovação do pagamento se dará pela apresentação de comprovante bancário, seja na sede física da empresa ou na residência do consumidor, ficando a critério do consumidor decidir a forma de comprovação.

Art. 3º As concessionárias deverão informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação, em suas respectivas faturas de cobrança e em seus sítios eletrônicos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ELMANO FREITAS

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

A cobrança de água obedece a faixas de consumo. Cada faixa possui um determinado valor por m3 de água gasto e, quanto maior o consumo, maior serão as incidências nas faixas cujos valores são mais elevados. Atualmente, as faixas são as seguintes: 03 a 10m3 - 11 a 20m3 - 21 a 50m3 - acima de 50m3.

A primeira faixa corresponde a tarifa mínima, com cobrança de valor fixo para consumo até 10 m3. De acordo com dados mundiais o gasto médio de água, tratada e encanada, é em torno de 5,4 m³ (metros cúbicos) por pessoa / mês. Por exemplo, uma residência com quatro moradores terá seu consumo estimado em 22m³.

O problema de alto consumo pode ter origem em algum vazamento interno. Como as concessionárias se e responsabilizam apenas por vazamentos até o ponto de entrega, o consumidor deve verificar essa possibilidade e, se não for detectado nenhum problema, solicitar esclarecimentos à própria empresa, levando as últimas contas pagas.

A empresa distribuidora de água poderá proceder ao corte do fornecimento tão logo se verifique o não pagamento do débito. No entanto, o consumidor tem o direito de ser informado de forma clara e precisa que está sujeito a essa ocorrência.

Observamos que algumas decisões judiciais consideraram que o fornecimento de água, sendo um serviço essencial, não poderia estar sujeito a interrupção, devendo as empresas viabilizarem a cobrança de débitos nas formas previstas em Lei. Porém, essa discussão só é possível através do Judiciário.

Não há legislação específica que disponha sobre a religação do serviço de fornecimento. É prática das empresas tomarem a providência após 48 horas no caso de corte simples e 5 dias quando ocorreu supressão.

Ressaltamos que as contas de água estão vinculadas ao imóvel. Dessa forma, no caso de imóvel locado, se o inquilino não pagar as contas o proprietário será cobrado pelo débito verificado.

De acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor "Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumprí-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código."

Assim, o fornecimento de água deverá ser contínuo, não sofrendo interrupção exceto para manutenção, por casos fortuitos ou problemas que obriguem as empresas a esse procedimento, com base no Inciso III, artigo 6º do já mencionado Código, que diz:

" É direito básico do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. "

Sem norma, há espaço para abusos por parte das empresas concessionárias, que cobram taxas de religação, sem amparo legal e punindo indevidamente o consumidor, sobretudo os mais pobres.

Portanto, por tratar-se de uma proposição de grande importância à população cearense, conclamamos o apoio dos pares para aprovação desta proposição.

 

ELMANO FREITAS

DEPUTADO