PROJETO DE LEI N°405/19
“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JESU PIMENTA DE SOUSA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. É considerada de utilidade pública a Fundação Educacional Jesu Pimenta de Sousa, sediada no município de Mauriti, estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MOISES BRAZ
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JESU PIMENTA DE SOUSA - FUNEJEPS é uma entidade civil sem fins lucrativos, com sede no distrito de Palestina do Cariri, no município de Mauriti.
Fundada em 1988, atua em defesa da cidadania e do desenvolvimento sustentável e solidário, em prol da assistência social, no que se refere à proteção social básica, profissionalização e geração de renda das famílias assistidas.
Todo este trabalho é concretizado graças aos esforços empreendidos pelo corpo de voluntários junto à comunidade, mediante o apoio e a prestação de serviços nas áreas de informática, com disponibilização de ilha digital e internet básica, do planejamento de atividades voltadas para feiras agroecológicas e culturais junto aos pequenos agricultores familiares e consumidores de Mauriti e a região, assim como na divulgação e promoção das comemorações ao Dia Internacional da Mulher.
Pelos motivos expostos, solicitamos o apoio dos senhores deputados na aprovação deste projeto que ora apresentamos a esta Casa Legislativa.
MOISES BRAZ
DEPUTADO