PROJETO DE LEI N.º 394/19

 

 

“DENOMINA DE ANTONIA AGUIAR NERI, O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO DISTRITO DE UBAÚNA, NO MUNICÍPIO DE COREAÚ- CE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

 

Art. 1.º  Fica denominada de Antonia Aguiar Neri, o Centro de Educação  Infantil – CEI,  no distrito de Ubaúna no município de Coreaú/CE.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

OSMAR BAQUIT

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

A presente propositura objetiva prestar homenagem e reconhecimento póstumo à memória da honrada cidadã e querida professora Antonia Aguiar Neri, filha de Maria da Paz Neri e Francisco Aguiar Neri, nascida aos 24 dias do mês de setembro do ano de 1968, na Localidade denominada “ Baixa Funda” no Distrito de Ubaúna, Município de Coreaú, Ceará.

Desde criança Antonia Aguiar Neri foi motivo de orgulho para seus familiares, pela dedicação aos estudos. Na vida adulta orgulhou mais ainda, quando decidiu ser professora e distribuir seus conhecimentos com quem deles precisava.

De elevada idoneidade moral, ficou conhecida por relevantes serviços prestados na comunidade, sobretudo pela participação intensa nas atividades educacionais.

Chamada carinhosamente de “ Tia Toinha”, faleceu em 15 e abril de 2012, deixando como maior patrimônio o nome honrado, muitas saudades e uma mensagem de amor pelo semelhante e por tudo que engrandece o ser humano.

Há de destacar o seu perfil, refletido nas palavras de carinho transcritas no documento (anexo I) à presente justificativa, que demonstra o imenso amor que a homenageada plantou e desfrutou na sua digna trajetória de vida.

Assim sendo, apresento o presente Projeto de Lei para apreciação e deliberação dos nobres Pares que compõem esta egrégia Casa Legislativa, entendendo como justa a homenagem ora proposta à saudosa cidadã coreauense – professora Antonia Aguiar Neri.

 

OSMAR BAQUIT

DEPUTADO