PROJETO DE LEI N° 386/19
“ INSTITUI, NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O EVENTO NATAL DE AMOR E LUZ DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica inserido, no Calendário Cultural Oficial do Estado do Ceará, o evento denominado de Natal de Amor e Luz, realizado no município de Jaguaribe, anualmente, entre os dias 20 de novembro a 24 de dezembro.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual, por meio da Secretaria de Cultura, fica facultado apoiar e incentivar a realização do evento de que trata esta lei, nos termos da legislação aplicável e nos limites orçamentários vigentes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NELINHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O município de Jaguaribe, através do Projeto Reciclar, vem realizando, anualmente, o evento denominado “Natal de Amor e Luz” onde a cidade recebe uma decoração toda produzida com materiais recicláveis, trazendo luz e encanto a todos os jaguaribanos.
Durante as edições, acontece o tradicional “acender das luzes” da decoração em toda a cidade, na Praça da Prefeitura. O evento segue com uma caminhada pelas ruas de Jaguaribe com a presença do “Papai Noel”, além de outros personagens infantis, representantes do Clube do Fusca, motociclistas e a comunidade que seguem em direção ao cartão postal da cidade, a Avenida Beira Rio.
Durante vários dias, a programação oferece muita diversão e cultura para todos os públicos, em especial para as crianças com o “Natal das Crianças”.
Portanto, a presente propositura tem o objetivo destacar a importância cultural e religiosa das festividades do Natal que, no caso de Jaguaribe, incentiva o respeito ao meio ambiente com a confecção de produtos recicláveis para a decoração natalina do município.
NELINHO
DEPUTADO