PROJETO DE LEI N° 383/19
” INSTITUI A CAMPANHA DENOMINADA JUNHO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE CEARÁ
DECRETA:
Artigo 1º Fica instituída no Estado de Ceará a campanha “JUNHO AMBIENTAL”, a ser realizada anualmente durante o mês de junho, com o objetivo de reforçar a relevância do engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, na perspectiva de um desenvolvimento que seja ecologicamente correto, economicamente viável, socialmente justo e culturalmente aceito.
Artigo 2º Durante o mês de junho de cada ano, com ênfase na Semana do Meio Ambiente, que é comemorada na primeira semana do mês de junho, poderão ser realizadas pelos municípios cearenses, órgãos públicos, ONG’s, universidades, escolas, movimentos ambientalistas e entidades privadas ações, campanhas, palestras, atividades diversas e debates sobre as políticas públicas e setoriais ambientais.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ELMANO FREITAS
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Dia Mundial do Meio Ambiente é comemorado em 5 de junho. A data foi recomendada pela Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, realizada em 1972, em Estocolmo, na Suécia.
Através do Decreto Federal 86.028, de 27 de maio de 1981, o governo brasileiro também estabeleceu que neste período em todo território nacional se promovesse a Semana Nacional do Meio Ambiente que tem por finalidade apoiar a participação da comunidade nacional na preservação do patrimônio natural do País.
O Artigo 225 da Constituição estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.
A Lei N° 11.411, de 28 de dezembro de 1987, estabeleceu a Política Estadual do Meio Ambiente, que compreende o conjunto de diretrizes administrativas e técnicas destinadas a orientar a ação governamental no campo da utilização racional, conservação e preservação do ambiente que, em consonância com a Política Nacional de Meio Ambiente, atenderá os princípios estabelecidos na legislação federal e estadual que rege a espécie.
A Lei Nº 15.773, de 10 de Março de 2015, marcou a transformação da Gestão Ambiental do Estado do Ceará com a criação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA e extinção do CONPAM - Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente.
Por sua vez, a lei 15798, de 01/06/2015, no seu Art. 3º, estabeleceu as seguintes competências à Secretaria do Meio Ambiente: elaborar, planejar e implementar a política ambiental do Estado; monitorar, avaliar e executar a política ambiental do Estado; promover a articulação interinstitucional de cunho ambiental nos âmbitos federal, estadual e municipal; propor, gerir e coordenar a implantação de Unidades de Conservação sob jurisdição estadual; coordenar planos, programas e projetos de educação ambiental; fomentar a captação de recursos financeiros através da celebração de convênios, ajustes e acordos, com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a implementação da política ambiental do Estado; propor a revisão e atualização da legislação pertinente ao sistema ambiental do Estado; coordenar o sistema ambiental estadual; analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto ao meio ambiente; articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental; exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.
A Lei N° 14.892, de 31.03.11, que instituiu a Política Estadual de Educação Ambiental, em seu artigo 8º, entende por Educação Ambiental não formal as ações e práticas educativas destinadas à sensibilização, mobilização e organização da sociedade civil para a participação nas ações de defesa da qualidade do Meio Ambiente. E diz no Parágrafo único que o Poder Público Estadual incentivará: programas, eventos e campanhas educativas que tratam da temática ambiental; informações sobre temas relacionados ao meio ambiente; a sensibilização da Sociedade para a importância da preservação e conservação da biodiversidade, da dinâmica dos ecossistemas e do patrimônio artístico e cultural do Ceará; sensibilização ambiental dos agricultores e trabalhadores rurais, inclusive nos assentamentos rurais e o ecoturismo.
Na Semana Nacional do Meio Ambiente, que é comemorada na primeira semana do mês de junho, as entidades governamentais e não governamentais são amplamente demandadas por palestras, campanhas, cursos, distribuição de mudas e ações diversas na área ambiental. Na maioria das vezes, as demandas não são atendidas em tempo hábil. Com a instituição da campanha “JUNHO AMBIENTAL”, será possível ampliar o atendimento por parte das organizações governamentais e não-governamentais, garantido que as demandas na área de meio ambiente sejam realizadas.
As ações, campanhas, atividades diversas do Junho Ambiental devem ser voltadas para o desenvolvimento do espírito crítico, da justiça ambiental e da criatividade de cada cidadão e cidadã quanto às alternativas locais de desenvolvimento sustentável, na busca do ambiente rural e urbano saudáveis e ecologicamente equilibrados para as presentes e futuras gerações.
Em consonância com a Política Estadual de Educação Ambiental e os Programas Municipais, o Junho Ambiental tem a finalidade de valorizar a identidade cultural local pelo incentivo à preservação de hábitos culturais, produções artísticas e estilos de comportamento, características da região, compatíveis com a preservação e conservação ambiental; a viabilização de parcerias entre governo, empresariado e outros segmentos organizados da sociedade na implementação das ações de educação ambiental com cidadania, bem como incentivar experiências locais de desenvolvimento sustentável pautadas no combate à pobreza, na equidade e justiça social, na sustentabilidade ecológica, política, cultural das comunidades.
Durante o mês de junho, serão apoiadas ações no sentido de resgatar as potencialidades do movimento ambientalista, visando articular e mobilizar as iniciativas das organizações comunitárias, ONG’s, sindicatos e outras associações, para inserção, ampliação e aperfeiçoamento das práticas de educação ambiental.
ELMANO FREITAS
DEPUTADO