PROJETO DE LEI N.º 37/19

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA O REUMATISMO NO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

 

Art.1º  Fica instituído, no Estado do Ceará, o Dia Estadual da luta contra o reumatismo, a ser comemorada anualmente, no dia 12 de outubro.

Paragrafo único. A data comemorativa no caput deste artigo, possui o objetivo de conscientizar a população cearense dos tratamentos necessários.

Art.2º O Dia Estadual da luta contra o reumatismo passa a integrar o Calendário de Eventos do Estado do Ceará.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

As doenças reumáticas representam um conjunto de diferentes doenças que acometem o sistema locomotor (ossos, articulações, cartilagens, músculos, tendões e ligamentos), podendo comprometer também o funcionamento de órgãos como rins, coração, pulmões, olhos, intestino e pele. Podem afetar, jovens adultos e idosos, ou seja, pessoas em qualquer idade.

Essas doenças têm causas, sinais e sintomas, consequências e tratamentos diferentes, razão pela qual se torna importante promover ações de conscientização da população, informando e orientando para busca do diagnóstico e o início do tratamento o mais precocemente possível.

Segundo dados do Ministério da Saúde, em média 12 milhões de brasileiros são acometidos por reumatismo ou doenças reumáticas. No Ceará de acordo com informações do Grupo de Apoio aos Pacientes Reumáticos (Garce) e da Sociedade Cearense de Reumatologia (SCR) não há dados concretos sobre a quantidade de pacientes diagnosticados com doenças reumáticas. Estima-se que a incidência de artrite reumatoide na população cearense seja de 0,5% a 1,0%.

Não obstante, é importante ressaltar que as doenças reumáticas, se tornaram um grande problema de saúde pública no Brasil, tendo em vista que é a segunda maior causa de afastamento temporário do trabalho. Ocasionando um aumento de gasto no auxilio-saúde no País e representa a terceira causa de aposentadorias precoces por invalidez, perdendo apenas para as doenças cardíacas e mentais.

Portanto, a gravidade do cenário atual, requer a tomada de decisões das autoridades no sentido de implementar ações de combate ao reumatismo com o objetivo de minimizar a situação e promover qualidade de vida das pessoas acometidas por essas doenças. Soma-se a isso, promover ações de conscientização e sensibilização entre os mais diversos atores sociais, estimulando o protagonismo na busca do bem-estar próprio, refletirá no bem-estar da população. É importante esclarecer que, quanto mais cedo a detecção da doença reumática, maior será a probabilidade de efetividade do tratamento, evitando a irreversibilidade que pode ocorrer no curso de algumas dessas doenças.

Conclui-se que a instituição do Dia Estadual da luta contra o reumatismo e doenças reumáticas, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de outubro, reforça outras ações já implementadas, a exemplo do Dia nacional de luta contra as doenças reumáticas (30 de outubro) e do Dia Internacional das Doenças Reumáticas (12 de outubro), e objetiva promover a discussão sobre o tema, dar visibilidade aos problemas enfrentados pelos pacientes e oferecer à sociedade cearense informações e as orientações necessárias para atuar de forma segura nas questões que envolvem ações de promoção
à saúde individual. Objetiva também contribuir para que ocorra uma atuação mais efetiva, por parte da população, na busca pelo diagnóstico e tratamento adequado e a consequente melhoria da qualidade de vida.

Pelo exposto, considerando a responsabilidade e a indispensável atuação desta Casa Legislativa, nesse cenário, propomos a instituição do Dia Estadual da Luta contra o Reumatismo no Estado do Ceará.

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA