PROJETO DE LEI N° 379/19
“ INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Estado do Ceará, a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção, que deverá ser celebrada anualmente durante a semana que contenha o dia 17 do mês de março.
§ 1º Entende-se como Prevenção à Corrupção as iniciativas para evitar a ocorrência de ato de corrupção.
§ 2º Entende-se como Combate à Corrupção as iniciativas de identificação, controle e aplicação de sanções/penas a quem praticou corrupção.
Art. 2º A combinação dos fatores elencados nos §1º e §2º do Art. 1º, de forma harmônica, servirão como balizadores para realização de eventos, encontros, palestras, debates e seminários dirigidos à população, em especial a parcela em idade escolar.
Art. 3º Cabe às Instituições Estatais, tais como Governo do Estado, Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Defensoria Pública estadual e Ministério Público Estadual, no que lhes for de própria administração, a divulgação e implantação das atividades atinentes aos termos desta lei.
§ 1º As atividades citadas no caput serão promovidas em todo o Estado, assegurando a participação do maior número possível de cidadãos.
§ 2º Haverá, a título de publicização das boas práticas, homenagem a cidadãos da sociedade civil que contribuíram com a prevenção e combate à corrupção.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A data de 17 de março de 2014, ficou marcada na história do país pois iniciava a operação “Lava Jato”, a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro que o Brasil já teve. Os volumes desviados dos cofres da Petrobras, maior estatal do país, é da casa dos bilhões de reais.
Os trabalhos iniciaram, em 1ª fase, processando 4 organizações criminosas comandas por doleiros, operadores do mercado paralelo de câmbio, culminando na prisão de grandes empresários e políticos nacionalmente conhecidos, explicitando para população brasileira o maior esquema de desvio de verbas públicas da história nacional.
Os números desses 5 anos de atuação são impressionantes: 60 fases deflagradas, 310 mandatos de prisão, 50 processos sentenciados, 242condenações, 1.196 mandados de busca e apreensão, etc.
Desse modo, fica claro que a operação é balizadora histórica em relação ao combate contra a corrupção nacional. Assim, cabe ressaltar sua DATA DE ANIVERSÁRIO para promoção de ações governamentais que vão ao encontro dessa iniciativa, desenvolvendo ações importantes para perpetuação de um novo sentimento nacional: de punição/responsabilização, inclusive de ícones das altas classes sociais e de partidos políticos.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO