PROJETO DE LEI N° 378/19
“ DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE ESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO FEMININO. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino e define seus princípios e objetivos.
Art. 2º São princípios da Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino:
I – estimulo a capacitação e a formação das mulheres a fim de torná-las empreendedoras;
II – o desenvolvimento do Empreendedorismo em relação às Mulheres e suas especificidades;
III – o respeito às diversidades regionais e locais;
IV – a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimar as iniciativas das mulheres que empreendem ou buscam empreender;
V – a promoção do acesso das mulheres empreendedoras ao crédito;
VI – a promoção da inclusão social e econômica das mulheres;
VII – a transversalidade com as demais políticas de assistência técnica.
Art. 3º A Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino visa preparar as mulheres para exercer o papel estratégico de agente do desenvolvimento e tem como objetivos:
I – fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridas;
II – estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos pelas mulheres, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda;
III – ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão empresarial eficiente, promovendo o empreendedorismo, a liderança, o planejamento, a comercialização, os negócios rurais e a governança;
IV – incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades empreendedoras;
V – estimular as mulheres e suas famílias a estruturarem estratégia de governança para a sucessão familiar;
VI – ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, a liderança, culturas regionais e políticas publicas para o empoderamento feminino;
VII – despertar nas mulheres o interesse pelo negócio cooperativo e destacar seus benefícios para a competitividade dos produtos;
VIII – potencializar a ação produtiva, combinando ações de formação, de assistência técnica e de acesso ao crédito.
Art. 4º No âmbito da educação, o apoio à mulher empreendedora dar-se-á por meio das seguintes ações:
I – estímulo ao ensino do empreendedorismo nas escolas, escolas técnicas e universidades, com vistas à educação e à formação de mulheres empreendedoras, por meio de iniciativas que despertem seu interesse e potencializem seu protagonismo nas atividades voltadas para o desenvolvimento;
II – estímulo à formação cooperativista;
Art. 5º A Política Estadual utilizará os instrumentos legais de política de fomento.
§ 1º As estratégias da Política Estadual devem convergir para a inclusão social, promovendo a reintegração das mulheres no processo educacional, elevando sua escolaridade por meio de formação integral que lhe possibilite buscar o aumento da produtividade e a promoção da competitividade econômica.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa criar mecanismos para o estímulo à elaboração de projetos como forma de viabilizar alternativas de emprego e renda; a ampliação de competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão empresarial eficiente, além de potencializar a ação produtiva, combinada com formação de assistência técnica e de acesso a crédito.
De acordo com a Rede Mulher Empreendedora (RME), o impacto feminino na sociedade é multiplicador, quando elas prosperam financeiramente, ao invés de gastarem apenas em compras pessoais, elas investem nos filhos, na família e principalmente na comunidade onde vivem.
Apesar do número alto de mulheres empreendedoras, elas possuem muitos problemas e necessidades. Segundo um estudo feito pela RME e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) as maiores necessidades são gestão de tempo, contratar mais funcionários, pagar dívidas pessoais, marketing, fazer networking e principalmente ter acesso a crédito para investir no negócio.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO