PROJETO DE LEI N° 378/19

“ DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE ESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO FEMININO. “

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino e define seus princípios e objetivos. 

Art. 2º São princípios da Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino:

I – estimulo a capacitação e a formação das mulheres a fim de torná-las empreendedoras;

II – o desenvolvimento do Empreendedorismo em relação às Mulheres e suas especificidades;

III – o respeito às diversidades regionais e locais;

IV – a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimar as iniciativas das mulheres que empreendem ou buscam empreender;

V – a promoção do acesso das mulheres empreendedoras ao crédito;

VI – a promoção da inclusão social e econômica das mulheres;

VII – a transversalidade com as demais políticas de assistência técnica. 

Art. 3º A Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino visa preparar as mulheres para exercer o papel estratégico de agente do desenvolvimento e tem como objetivos:

I – fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridas;

II – estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos pelas mulheres, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda;

III – ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão empresarial eficiente, promovendo o empreendedorismo, a liderança, o planejamento, a comercialização, os negócios rurais e a governança;

IV – incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades empreendedoras;

V – estimular as mulheres e suas famílias a estruturarem estratégia de governança para a sucessão familiar;

VI – ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, a liderança, culturas regionais e políticas publicas para o empoderamento feminino;

VII – despertar nas mulheres o interesse pelo negócio cooperativo e destacar seus benefícios para a competitividade dos produtos;

VIII – potencializar a ação produtiva, combinando ações de formação, de assistência técnica e de acesso ao crédito. 

Art. 4º No âmbito da educação, o apoio à mulher empreendedora dar-se-á por meio das seguintes ações:

I – estímulo ao ensino do empreendedorismo nas escolas, escolas técnicas e universidades, com vistas à educação e à formação de mulheres empreendedoras, por meio de iniciativas que despertem seu interesse e potencializem seu protagonismo nas atividades voltadas para o desenvolvimento;

II – estímulo à formação cooperativista; 

Art. 5º A Política Estadual utilizará os instrumentos legais de política de fomento.

§ 1º As estratégias da Política Estadual devem convergir para a inclusão social, promovendo a reintegração das mulheres no processo educacional, elevando sua escolaridade por meio de formação integral que lhe possibilite buscar o aumento da produtividade e a promoção da competitividade econômica.

Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto visa criar mecanismos para o estímulo à elaboração de projetos como forma de viabilizar alternativas de emprego e renda; a ampliação de competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão empresarial eficiente, além de potencializar a ação produtiva, combinada com formação de assistência técnica e de acesso a crédito.

De acordo com a Rede Mulher Empreendedora (RME), o impacto feminino na sociedade é multiplicador, quando elas prosperam financeiramente, ao invés de gastarem apenas em compras pessoais, elas investem nos filhos, na família e principalmente na comunidade onde vivem.

Apesar do número alto de mulheres empreendedoras, elas possuem muitos problemas e necessidades. Segundo um estudo feito pela RME e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) as maiores necessidades são gestão de tempo, contratar mais funcionários, pagar dívidas pessoais, marketing, fazer networking e principalmente ter acesso a crédito para investir no negócio.

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO