PROJETO DE LEI N° 367/19

“INSTITUI O DIA DO ADVOGADO TRABALHISTA, A SER COMEMORADO NO DIA 20 DE JUNHO.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o dia do Advogado Trabalhista, a ser comemorado no dia 20 de junho.

Art. 2º - A data alusiva ao dia do Advogado Trabalhista passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Esta data visa homenagear os profissionais responsáveis em representar os cidadãos perante a justiça. O Direito é a ciência das normas que regulam as relações entre os indivíduos na sociedade, e quando existe uma situação fora dessas normas, entra o trabalho do advogado, que é o de nortear e representar clientes em qualquer instância.

Dia 20 de junho, data a comemorar o Dia do Advogado Trabalhista, profissional especializado em defender assuntos relacionados às atividades trabalhistas.

O presente projeto é uma forma de prestigiar os estimados colegas advogados, que atuam com dignidade e da importância a sua profissão,  que não abdiquem de sua missão quando estiverem diante de algum obstáculo que julguem intransponível, mas que, com o espírito aqui retratado, o superem, orgulhosos e felizes.

Contamos com os nobres pares para a aprovação da referida proposição.

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO