PROJETO DE LEI N° 362/19
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO COLÉGIO CHRISTUS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 21 DE MARÇO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Colégio Christus, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março, data alusiva a fundação da instituição.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
DR.CARLOS FELIPE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Colégio Christus foi fundado em 1951, com o nome de Instituto Christus, pelo Professor Roberto de Carvalho Rocha. Como Patrono da Instituição, o Prof. Roberto escolheu São Bento, o fundador da Ordem dos Monges Beneditinos e considerado o grande Educador do Ocidente.
Na época da fundação do Christus, o dia de São Bento era comemorado em 21 de março. Assim, ficou estabelecida essa data como o dia comemorativo da fundação da nossa escola.
O Colégio Christus, uma das mais tradicionais e qualificadas instituições de ensino do país, prima pela formação educacional de alto nível para os estudantes da educação básica, formando-os para a vida e preparando-os para os desafios dos processos seletivos na educação superior, nas olimpíadas cientificas, nas instituições militares, no Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, no Instituto Militar de Engenharia (IME) e nas Universidades estrangeiras.
Pelo que acima vai posto, nossa preposição faz uma justa homenagem a uma das mais importantes, tradicionais, conceituadas e qualificadas instituição educacionais do Brasil, que preza pela excelência no processo de ensino e pela formação religiosa e humana de seus alunos.
Neste sentido, requer aprovação desta proposição.
DR.CARLOS FELIPE
DEPUTADO