PROJETO DE LEI N° 361/19

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO COLÉGIO 7 DE SETEMBRO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 07 DE SETEMBRO. 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Colégio 7 de Setembro, a ser comemorado anualmente no dia 07 de Setembro, data de fundação da instituição.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

DR.CARLOS FELIPE

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Em setembro de 1935 “nascia”, na cidade de Fortaleza-Ceará, o Colégio 7 de Setembro. Fundado pelo Professor e Educador Dr. Edilson Brasil Soáres e pela Professora Nila Gomes de Soáres, o Colégio 7 de Setembro vem, ao longo dessas oito décadas de existência, oferecendo à sociedade uma educação de qualidade, que forma cidadãos participativos e solidários e que, primordialmente, valoriza o potencial de cada um dos seus alunos.

O Colégio 7 de Setembro, uma das mais tradicionais e qualificadas instituições de ensino do país,  prima pela formação educacional de alto nível para os estudantes da educação básica, formando-os para a vida e preparando-os para os desafios dos processos seletivos na educação superior, nas olimpíadas cientificas, nas instituições militares, no Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, no Instituto Militar de Engenharia (IME) e nas Universidades estrangeiras. 

Pelo que acima vai posto, nossa preposição faz uma justa homenagem a uma das mais importantes, tradicionais, conceituadas e qualificadas instituição educacionais do Brasil, que preza pela excelência no processo de ensino e pela formação humana do indivíduo. Neste sentido, requer aprovação desta proposição.

 

DR.CARLOS FELIPE

DEPUTADO