PROJETO DE LEI N° 360/ 19
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE CADEIRAS AOS PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1º Ficam obrigadas as unidades escolares públicas e privadas, no âmbito do Estado do Ceará, a disponibilizar, em suas salas de aula, assentos na primeira fila aos alunos com Transtorno do Espectro Autista, assegurando assim o afastamento desses alunos de janelas, cartazes, portas e outros elementos que contribuam para qualquer tipo de distração.
Parágrafo único. O aluno diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista estará autorizado, quando solicitado, a realizar as atividades de avaliação e provas durante o ano letivo em local diferenciado e com maior tempo para a sua realização.
Art. 2º Para o atendimento ao disposto no artigo 1º, será necessária a apresentação, pelos pais ou responsável legal do aluno, de laudo médico comprovando o Transtorno do Espectro Autista de especialista em neurologia ou psiquiatria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR VALIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista, é um transtorno Global do Desenvolvimento caracterizado por alterações significativas na comunicação, na interação social e no comportamento. O Autismo é considerado, devido aos prejuízos causados, problema de saúde pública.
De acordo com diagnósticos, o autismo é uma síndrome que afeta vários aspectos da comunicação, além de influenciar também no comportamento do indivíduo. De acordo com dados atuais da Organização das Nações Unidas (ONU), o autismo é muito mais comum do que se pensa. Desse modo, cerca de 1% da população mundial – ou um em cada 68 crianças – apresenta algum transtorno do espectro do autismo, e a ocorrência da condição neurológica tem aumentado, onde a maioria dos afetados é de crianças.
Hoje em dia, com os diversos recursos e cuidados disponíveis, é possível viver com qualidade, independentemente dos sintomas do Transtorno do Espectro Autista e da fase da vida de cada paciente. Para isso, além do apoio de uma equipe multidisciplinar, é preciso que tal atenção seja prolongada ao paciente fora do seu habitat residencial.
Há alguns anos, em 2013, o “National Health Statistics Report” publicou um estudo sobre o autismo nos Estados Unidos da América (EUA), sugerindo que a cada 50 (cinquenta) crianças que nascem, 1 (uma) está dentro do Transtorno do Espectro Autista – TEA. Segundo dados do CDC (Center of Deseases Control and Prevention), órgão ligado ao governo dos EUA, existe hoje um caso de autismo a cada 110 pessoas.
Dessa forma, estima-se que o Brasil, com seus 200 milhões de habitantes, possua cerca de 2 milhões de autistas. Contudo, apesar de numerosos, os milhões de brasileiros autistas ainda sofrem para encontrar tratamento adequado. Além de encontrarem dificuldades com o tratamento, segundo especialistas, as pessoas com autismo acabam sendo discriminadas, não tendo acesso a serviços que favorecem, em condições de igualdade com os outros, o direito à educação.
Pensando sempre no bem-estar das pessoas, não podemos deixar passar despercebida tal demanda. Isto posto, faz jus a inclusão de tal pleito no âmbito das Escolas Públicas e Privadas do Estado do Ceará.
VITOR VALIM
DEPUTADO