PROJETO DE LEI N° 359/19

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO 2º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR, COM SEDE EM JUAZEIRO DO NORTE, A SER COMEMORADO NO DIA 30 DE DEZEMBRO.

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o dia do 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo Júnior, com sede em Juazeiro do Norte, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de dezembro.

Art. 2º A data instituída no caput do artigo 1º passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O 2º Colégio da Polícia Militar, sediado em Juazeiro do Norte, foi criado pelo Governador Camilo Santana, através do Decreto nº 31.869, de 30 de dezembro de 2015. O Colégio da PMCE, no Cariri, funciona no antigo Centro de Referência Educacional Almirante Ernani Vitorino Silva, que, com 20 anos de existência, era uma Escola de Ensino regular do Estado.

A mudança para Colégio da Polícia Militar foi aceita pela grande maioria de alunos e pais. Deste então, essa valorosa Instituição tem desenvolvido um edificante trabalho que leva seus alunos a romperem as fronteiras do Ceará. A Instituição já ganhou mais de 40 medalhas em competições como a Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica, Mostra Brasileira de Foguetes, Olimpíada Internacional de Matemática, Olimpíada Nacional de Geografia, dentre outros. Além disso, vários de seus alunos passaram nos vestibulares de diversas Universidades do Estado.

A excelência do ensino, da disciplina e da administração do Colégio da Polícia Militar atrai cada vez mais alunos, desejosos de obter uma das melhores formações no Ensino Fundamental e Médio do Estado do Ceará.

A lei estadual 16.038, sancionada pelo Governador Camilo Santana, denominou a Instituição de 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo Júnior.

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO