PROJETO DE LEI N° 354/19
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O SÃO JOÃO DO MIRANDÃO, REALIZADO NO MUNICÍPIO DO CRATO, ESTADO DO CEARÁ.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1º Fica inserido, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o São João do Mirandão, realizado, anualmente, no mês de junho, no Município do Crato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO
SANTANA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O São João do Mirandão – Festejos de São João Batista é um tradicional evento que acontece há mais de 30 anos, no Crato, no mês de junho, iniciando sempre no dia 21, data de aniversário do município.
O evento se reveste de grande importância, na medida em que tem contribuído para a preservação e divulgação da cultura local.
O São João do Mirandão é constituído de shows artísticos, culturais, de folclore e atividades religiosas, atraindo pessoas de toda a região do cariri e de estados vizinhos, como Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Em vista da relevância social e cultural do evento, que fomenta o turismo religioso, importante para a economia local, esperamos contar com o apoio dos meus pares para a aprovação desta propositura.
FERNANDO
SANTANA
DEPUTADO