PROJETO DE LEI N° 352/19
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, COMO EVENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL, A CAVALGADA DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS-CE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Ceará, como evento de destacada relevância cultural, a Cavalgada do Município de Crateús-Ce.
§ 1º - A Cavalgada de que trata este artigo acontece anualmente no primeiro domingo do mês de julho.
§ 2º - O trajeto da Cavalgada de que trata este artigo se inicia na sede do município de Crateús e finaliza no distrito de Realejo/Crateús.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data desta publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
DR.CARLOS FELIPE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A cavalgada de Crateús nasceu através de um grupo de amigos amantes da equinocultura, sobre tudo anantes de animais com características de marcha, equinos e muares.
O evento é organizado desde 2008 por uma comissão gestora de 10 amigos, agropeciarista, técnicos ligados ao setor ou com raízes familiares no campo.
Em todas as edições o trajeto teve seu início partida da sede do município de Crateús em trajeto de 18 km para o distrito de realejo, onde é finalizado com grande festa equestre com um grande almoço, sorteio de brindes e muito forró e dança. A data do evento é tradicional e conhecida por todos em Crateús e região onde já ficou marcada em nossa lembrança o 1° domingo de julho, dentre as comemorações de aniversário do município com a grande festa dos amantes da cavalgada e do vaqueiro de Crateús. Em média 400 cavaleiros e Amazonas além de uma grande movimentação de público que admira a cavalgada acompanham todo o trajeto e lotam o distrito de realejo, destino final do evento.
A Cavalgada já é uma tradição na região dos Sertões de Crateús, atraído um público visitante considerável no dia de sua realização.
DR.CARLOS FELIPE
DEPUTADO