PROJETO DE LEI N°347/19

FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, COMO FESTEJO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL E TURÍSTICA, O MARTINÓPOLE JUNINO.

                                                                                                         

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica instituído como evento de destacada relevância cultural e turística do Estado do Ceará o Martinópole Junino realizado na cidade de Martinópole/CE.

Art. 2º O Martinópole Junino, realizado anualmente no terceiro final de semana do mês de julho, entrará para o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ROMEU ALDIGUERI

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA                                    

O Martinópole Junino é um evento de destacada importância cultural na região norte do Estado do Ceará, entrando, no corrente ano, em sua 3ª edição.

O município de Martinópole/CE vive um novo tempo quando o assunto é a valorização da cultura e de manifestações artísticas. Pelo terceiro ano seguido, no terceiro final de semana do mês de julho, os martinopolenses e os moradores das cidades vizinhas já sabem que o ponto de encontro de quem curte uma boa música e de quem quer assistir a apresentação das melhores quadrilhas juninas é em Martinópole. O povo acolhedor e hospitaleiro de Martinópole recepciona a todos para desfrutar de um dos melhores festivais juninos da região! O evento é realizado no coração da cidade, em um espaço público amplo e com a disponibilização de uma excelente estrutura e com boa segurança.

Por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, submetemos o presente projeto de lei à apreciação desta Augusta Casa Legislativa.

 

ROMEU ALDIGUERI

DEPUTADO