PROJETO DE LEI N° 346/19
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO COLÉGIO MILITAR DE FORTALEZA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 01 DE JUNHO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Colégio Militar de Fortaleza, a ser comemorado anualmente no dia 01 de junho, data de fundação da instituição.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
DR. CARLOS FELIPE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
No dia 01 de junho de 1919, foi fundado o Colégio Militar de Fortaleza – Casa de Eudoro Corrêa. O Colégio Militar de Fortaleza (CMF) é uma instituição militar de ensino, sediada na capital cearense, subordinada a Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA).
O Colégio Militar de Fortaleza é uma das mais respeitadas instituições e é referências na qualidade do ensino no Estado do Ceará e do Brasil. Ao longo de sua centenária história, sempre primou pela excelência no processo educacional e pela reconhecida competência na formação social, humana, cidadã e intelectual de seus alunos.
Essa Instituição vem promovendo a formação educacional de alto nível para os seus estudantes, formando-os para a vida e preparando-os para os desafios dos processos seletivos na educação superior, nas olimpíadas cientificas, nas instituições militares, no Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, no Instituto Militar de Engenharia (IME) e nas Universidades estrangeiras.
Pelo que acima vai posto, nossa preposição faz uma justa homenagem a uma das mais importantes, conceituadas e qualificadas instituição militar educacional do Brasil, que preza pela excelência no processo de ensino e pela formação humana do indivíduo. Além disso, prestamos uma homenagem ao centenário do Colégio Militar de Fortaleza.
Neste sentido, requer aprovação desta proposição.
DR. CARLOS FELIPE
DEPUTADO