PROJETO DE LEI N° 345/19
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO COLÉGIO FARIAS BRITO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 19 DE ABRIL.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Colégio Farias Brito, a ser comemorado anualmente no dia 19 de abril, data de fundação da instituição.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
DR.CARLOS FELIPE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Em 19 de abril de 1935 foi fundado o Colégio Farias Brito, na cidade de Fortaleza-Ceará. Atualmente dirigido pelo Dr. Tales de Sá Cavalcante, Diretor Superintendente, pelas professoras Hilda Sá Cavalcante Prisco, Diretora Pedagógica e Ouvidora e pela Dra. Dayse de Sá Cavalcante Tavares.
O Colégio Farias Brito, uma das mais tradicionais e qualificadas instituições de ensino do país, vem ao longo de sua história promovendo a formação educacional de alto nível para os estudantes da educação básica, formando indivíduos para a vida e preparando-os para os desafios dos processos seletivos na educação superior, nas olimpíadas cientificas, nas instituições militares, no Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, no Instituto Militar de Engenharia (IME) e nas Universidades estrangeiras.
Pelo que acima vai posto, nossa preposição faz uma justa homenagem a uma das mais importantes, tradicionais, conceituadas e qualificadas instituição educacionais do Brasil, que preza pela excelência no processo de ensino e pela formação humana do indivíduo.
Neste sentido, requer aprovação desta proposição.
DR.CARLOS FELIPE
DEPUTADO