PROJETO DE LEI N° 344/19
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO COLÉGIO ARI DE SÁ CAVALCANTE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 26 DE AGOSTO.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Colégio Ari de Sá Cavalcante, a ser comemorado anualmente no dia 26 de agosto, data de fundação da instituição.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
DR.CARLOS FELIPE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
No dia 26 de agosto, foi fundado o Colégio Ari de Sá Cavalcante, dia do aniversário de nascimento do Professor e educador Ari de Sá Cavalcante. Atualmente o Conselho Administrativo é composto pelo Dr. Oto de Sá Cavalcante como Presidente, a Profª. Margarida Porto Soares de Sá Cavalcante como Conselheira e o Dr. Ari de Sá Cavalcante Neto como Conselheiro.
O Colégio Ari de Sá Cavalcante é uma das mais respeitadas instituições e é referências na qualidade do ensino no Estado do Ceará e no Brasil. Ao longo de sua recente história, vem desenvolvendo atividades para a formação educacional de excelência para os estudantes do ensino fundamental e médio, formando para a vida em sociedade e preparando para os concursos na educação superior, nas olimpíadas cientificas, nas instituições militares, no Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, no Instituto Militar de Engenharia (IME) e nas diversas Universidades estrangeiras.
Pelo que acima vai posto, nossa preposição faz uma justa homenagem a uma das mais importantes, conceituadas e qualificadas instituição educacionais do Brasil, que preza pela excelência no processo de ensino e pela formação humana do indivíduo.
Neste sentido, requer aprovação desta proposição.
DR.CARLOS FELIPE
DEPUTADO